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LEI Nº 705 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021


“Altera a legislação municipal para inclusão de ação em programa no
PPA, LDO e LOA, bem como abertura de crédito extraordinário ao orçamento do exercício de 2021, em favor do Fundo Municipal de Saúde e
dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância
ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº. 003/2021 do Poder Executivo, através do Autografo nº. 003/2021 e
ele sanciona o seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a inclusão da AÇÃO
– Enfrentamento da Emergência Covid-19 no programa do Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, nos seguintes termos (anexo do QDD): (NR)
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 1012 – SAÚDE
AÇÃO: 1076 – Enfrentamento da Emergência COVID – 19


Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procede à abertura de crédito extraordinário ao orçamento do exercício de 2021, mediante aprovação da Câmara Municipal de Plácido de Castro, em favor
do Fundo Municipal de Saúde, até o Limite dos recursos financeiros
liberados pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, para o enfrentamento
da emergência de saúde – nacional – CORONAVIRUS (COVID – 19),
tendo o prazo de 20 (vinte) dias após prestação de contas para encaminhar cópias à Câmara Municipal de Plácido de Castro. (NR)


Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de crédito extraordinário ao orçamento do exercício de 2021, por decreto,
em favor do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos recursos financeiros liberados pelo Governo do Estado do Acre para o enfrentamento da
emergência de saúde – nacional – CORONAVÍRUS (COVID – 19).


Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar/anulação do orçamento do
exercício de 2021, mediante decreto, em favor do Fundo Municipal de
Saúde, até o limite de 100% do recurso orçamentário, disponibilizado

pelo próprio município, para o enfrentamento da emergência de saúde –
nacional – CORONAVÍRUS (COVID-19), que será distribuído de acordo
com a da relação da despesa com saldo atual. (NR)


Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão dos elementos de despesas e fontes de recursos que se fizerem
necessários para a execução do orçamento do exercício de 2021.


Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 04 de fevereiro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro


ANEXO I
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.122.1012 1076 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19


CÓDIGO DA
DESPESA                               NATUREZA DA DESPESA                     VALOR (R$)
3190.11.00.00                    VENCIMENTO E VANTAGENS

                                                        FIXAS – PESSOA CIVIL                      173.455,95
3190.30.00.00                     MATERIAL DE CONSUMO                    631.693,54
3190.32.00.00                  MATERIAL BEM OU SERVIÇOS

                                                      PAR CONTRIBUIÇÃO                           103.000,00
TOTAL .......................................................................................................908.149,49

Lei N° 705/2021- Altera a Legislação Municipal

  • Doeac 12.987

    Pág. 59

    Data 23/02/2021

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