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Página de detalhamento da publicação

LEI Nº 708 DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

“Altera a Lei 703, de 4 de fevereiro de 2021, revoga a Lei 612, de 14 de
dezembro de 2017, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao
disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº. 006/2021 do Poder Executivo, através do Autografo nº. 006/2021 e ele sanciona o seguinte Lei:


Art. 1º - A alínea “a”, inciso I, artigo 2º da Lei 703, de 4 de fevereiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Órgãos de Assessoramento Superior:
I – Controladoria-Geral do Município – CGM;
II – Assessoria de Comunicação e Marketing – AECM;
III – Assessoria de Articulação Política – AAPO;
IV – Assessoria de Serviços Urbanísticos. ” (NR)


Art. 2º - O artigo 6º da Lei 703, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São órgãos de Assessoramento Superior:
I – Controladoria-Geral do Município – CGM;
II – Assessoria de Comunicação e Marketing – AECM;
III – Assessoria de Articulação Política – AAPO;
IV – Assessoria de Serviços Urbanísticos. ”
§ 1º A Controladoria Geral do município será regida por lei própria.
§ 2º Os ocupantes dos cargos das Assessorias descritas nos incisos
II, III e IV receberão a mesma renumeração de ocupantes do cargo de
Secretário Municipal. ” (NR)


Art. 3º - O artigo 21 da Lei 703, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigora
com a seguinte redação:
“Art. 21 São órgãos da Secretaria Municipal de Educação:
I – Departamento de Educação Básica;
II – Diretoria de Gabinete;
III – Coordenação de Ensino;
IV – Coordenação de Educação Infantil;
V – Coordenação AEE;
VI – Coordenação do Censo e Estatísticas e de Escolas Rurais;
VII – Coordenação de Gestão Educacional PAR, PDDE, PDE e PNLD;
VIII – Coordenação de Patrimônio e Material;
IX – Coordenação de Alimentação Escolar e Nutrição;
X – Coordenação de Gestão de Conselho;
XI – Coordenação de Finanças;
XII – Coordenação de Pessoal
Parágrafo Único. Além dos cargos acima mencionados farão parte da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação o Conselho do FUNDEB, o Conselho do PNAE e o Conselho Municipal de
Educação.” (NR)


Art. 4º - O artigo 23 da Lei 703, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 São órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I – Departamento de atenção Primária;
II – Coordenação de Material e Patrimônio;
III – Coordenação de Programas de Saúde e Assistência Farmacêutica;
IV – Coordenação de Educação em Saúde e Mobilização Social;
V – Administrações de Unidades Básicas de Saúde;
VI – Departamento de Vigilância em Saúde;
VII – Coordenação em Saúde;
VIII – Departamento de Controle, Regulação e Avaliação;
IX – Coordenação de Serviços de Média e Alta Complexidade;
X – Coordenação de Sistemas de Informação e Monitoramento em Saúde;
XI – Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
XII – Divisão de Saúde do Distrito de Campinas.” (NR)


Art. 5º - A Lei 703, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo 53:
“Art. 53 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2021. ” (NR)


Art. 6º - Fica revogada a Lei 612, de 14 de dezembro de 2017.


Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2021.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de março de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 708/2021 - Altera a Lei 703, de 4 de fevereiro de 2021

  • Doeac 13.007

    Pág. 62

    Data 23/03/2021

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