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LEI N° 735 DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância
ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 37/2021,
através do Autógrafo n° 33 de 23 de junho de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional no valor de R$ 232.073,40 (duzentos e trinta e dois mil, setenta e três reais e quarenta centavos), conforme modalidade
de aplicação detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SE. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1012.2023 – Administração do Programa PAB/PCS/PSF
3.1.90.11.00.00.00.0014 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 110.686,00
10.305.1012.1076 – Enfrentamento da Emergência COVID - 19
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 79.987,40
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.1011.2072 – Funcionamento da Sec. Municipal de Cultura
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.400,00
TOTAL 232.073,40


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação total/parcial no valor R$ 232.073,40 (duzentos
e trinta e dois mil, setenta e três reais e quarenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1012.2075 – Núcleos de Apoio da Família NASF
3.1.90.11.00.00.00.0014 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 101.686,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
10.305.1012.1076 – Enfrentamento da Emergência COVID - 19
3.3.90.32.00.00.00.0014 – Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita 79.987,40
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.10112072 – Funcionamento da Sec. Municipal de Cultura
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias - Civil 1.400,00
TOTAL 232.073,40

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de junho de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 735/2021 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.073

    Pág. 88-89

    Data 29/06/2021

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