LEI N° 747 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta o artigo 25-A na Lei Municipal 703, de 4 de fevereiro de 2021, para criar o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Saúde e Saneamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 48/2021, através do Autógrafo n° 45 de 15 de setembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 25-A na Lei Municipal 703, de 4 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 25-A Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Saúde e Saneamento com as seguintes atribuições:
I – Substituir o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento quando do seu impedimento, afastamento ou licença de qualquer natureza.
II - Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na organização, orientação, coordenação e controle de atividades administrativas e técnicas.
III – Exercer as atividades inerentes ao controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
IV – Desempenhar outras atribuições que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
Parágrafo único. A remuneração do cargo será igual ao de Secretário
Municipal.” ......................................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 1º de setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de setembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 747/2021 - Acrescenta o artigo 25-A na Lei Municipal 703/2021
Doeac 13.129
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Data: 17/09/2021