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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 776 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIÇÂO DA SOBRA DE RECURSOS DO FUNDEB 30% OU, COM QUE COMPLETAM OS 25% - MDE, AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 77/2021, através do Autógrafo n° 74 de 20 de dezembro de 2021, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos demais servidores da rede Municipal de Ensino, relativo a sobra do FUNDEB 30%, ou, com os que completam os 25% a ser aplicado na MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE, em caráter excepcional, no exercício de 2021.

 

Art. 2º. Terão direito ao abono previsto no art. 1º desta Lei, os demais servidores da educação básica da rede pública municipal de ensino que não forem contemplados com o ABONO-FUNDEB 70%.


Art. 3º. O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei.
Art. 4º. O abono salarial de que trata esta Lei será pago em uma única parcela no mês de dezembro de 2021, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).


Art. 5º. O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários, somente o Imposto de Renda Retido na Fonte


Art. 6º. O valor a ser repassado aos demais servidores, será pago mediante depósito bancário distinto, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos profissionais da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação.


Art. 7º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 20 de dezembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 776/2021 - Abono salarial aos servidores da rede Municipal de Ensio

  • Doeac 13.190

    Pág. 224-225

    Data: 22/12/2021

Brasao

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de Plácido de Castro

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