LEI N° 794/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 - ANEXO
Cria, extingue e institui, no âmbito do Poder Legislativo municipal, cargos de provimento em comissão, bem como suas atribuições e remunerações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 019/2022, através do Autógrafo n° 018 de
13 de abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas
respectivas remunerações e atribuições, no âmbito do Poder Legislativo
municipal, conforme dispõe o Anexo I.
Parágrafo único. A criação dos cargos dispostos no Anexo I possuiviabilidade financeira, orçamentária e fiscal e respeita os limites
impostos pela Lei Federal Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2022 e Lei
Orgânica Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo PROGRAMA DE TRABALHO 001.01-01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO e desenvolvimento do poder legislativo | ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções 03/2018 e 06/2019.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 794/2022 - Cria, extingue e institui, cargos
Doeac 13.268
Pág. 114-117
Data: 20/04/2022