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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 811/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“Altera o artigo 9º-A da Lei Municipal nº 727, de 25 de maio de 2021,

incluído pela Lei Municipal nº 806, de 27 de junho de 2022,

e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,

aprovou o Projeto de Lei nº 41/2022, através do AUTÓGRAFO nº 35 de

31 de agosto de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º O artigo 9º-A da Lei Municipal nº 727, de 25 de maio de 2021,

incluído pela Lei Municipal nº 806, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º-A - Na hipótese do quantitativo reservado ao Distrito de Vila Campinas,

citado no parágrafo único do artigo 9º desta lei, não ser ocupado por
esgotamento da sua lista de classificação de interessados, a quantidade não

ocupada retornará para ocupação em Plácido de Castro, conforme
sua lista de classificação de interessados.....(NR)”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 31 de agosto de 2022


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°811/2022 - Altera o artigo 9º-A da Lei Municipal nº 727

  • Doeac 13.362

    Pág. 70

    Data: 01/09/2022

Brasao

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