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LEI N° 829/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 813/2022, REFERENTE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, ALTERANDO A LEI Nº. 769 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 055/2022, através do Autógrafo n° 054 de 30 de novembro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº. 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, Estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

 

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 925, DE 08 DE JULHO DE 2021, Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

 

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.141, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;


CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022, Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

 

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 831, DE 07 DE MAIO DE 2021, Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;


CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.446, DE 14 DE JUNHO DE 2022, Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e


CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.567, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, Dispõe sobre a classificação por natureza da receita orçamentária a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

 

Art. 1º - Fica alterado todos os Anexos da Lei nº. 813/2022, referente a REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, do Município de PLÁCIDO DE CASTRO para o quadriênio 2022-2025, alterando a LEI nº. 769 de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar de acordo com os anexos citado nesta lei, para vigência a partir do exercício financeiro de 2023.


Art. 2º - Ficam alterados as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas nos anexos abaixo citados, com inclusão, exclusão e alteração de Programa, Ações, Natureza da Receita e Fontes de Recursos, com adequação de metas e valores para o quadriênio de 2022/2025, estruturação de acordo com as Fontes de Recursos, instituídas pelas Portaria STN nº. 710, de 25 de fevereiro de 2021, atualizados pela Portaria STN nº.925, de 08 de julho de 2021, pela Portaria STN nº.1.141, de 11 de novembro de 2021 e pela Portaria STN nº.1.445, de 14 de junho de 2022, e Natureza da Receita, instituídas pela Portaria nº. 831, de 07 de maio de 2021, atualizada pela Portaria nº. 1.446, de 14 de junho de 2022 e Portaria nº. 1.567, de 31 de agosto DE 2022.


Art. 3º - Os valores constantes em cada Ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas constante no anexo abaixo, com a indicação das respectivas fontes de recursos.


Art. 4º - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
a) - Anexo I - Demonstrativo dos Programas de Governo;
b) - Anexo II - Demonstrativo das Fontes de Recursos;
c) - Anexo III - Demonstrativo de Função, Subfunção, Programa, Objetivos e Metas de Prioridade da Administração; e
d) - Anexo IV - Relatório da Receita Consolidada.

 

Art. 5º- Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei do Plano Plurianual – PPA - 2022/2025, do Município não modificado por esta Lei de Alteração dos Anexos.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Lei nº. 769/2021 – PPA e Lei nº. 813/2022 – Revisão do PPA, com efeito orçamentário e financeiro a partir de 1º de janeiro de 2023.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 30 de novembro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°829/2022 - Alteração da Lei 813/2022, referente ao PPA 2022-2025

  • Doeac 13.421

    Pág. 119-316

    Data: 01/12/2022

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