ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
“Alteram dispositivos da Lei Municipal no 971, de 02 de julho de 2025,que cria a Ouvidoria Municipal de Plácido de Castro/AC, para disporsobre a forma de nomeação do Ouvidor e fixar sua remuneração.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 41/2025, através do Autógrafo no 38 de 06 de agosto de 2025, no qual sanciona o seguinte:Art. 1o O art. 5o da Lei Municipal no 971, de 02 de julho de 2025,passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 5o A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor Municipal, nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, dentre servidores públicos da Administração Municipal, efetivos ou comissionados, que possuam reputação ilibada e notória aptidão para o exercício da função, a qual será exercida em regime de confiança, não acumulável com outra.§1o O mandato do Ouvidor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.§2o O Ouvidor somente poderá ser exonerado antes do término do mandatopor decisão fundamentada, com garantia de contraditório e ampla defesa.§3o O Ouvidor deverá atuar com imparcialidade, ética e compromisso com o interesse público.Art. 2o Fica acrescido o art. 5o-A à Lei Municipal no 971, de 02 de julho de 2025,com a seguinte redação:Art. 5o – A O Ouvidor Municipal fará jus à remuneração equivalente ao valor fixado para o cargo de Coordenador, conforme previsto no art. 19, inciso II, da Lei Municipal no 928, de 06 de novembro de 2024, ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo único. A função será custeada com recursos próprios do orçamento municipal, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 06 de agosto de 2025.
Camilo da SilvaPrefeito Municipal
Lei Nº979/2025 - Alteram dispositivos da Lei N°971/2025 - Ouvidoria Municipal
DOEAC 14.088
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Data: 19/08/2025




