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O que é o serviço?

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil, possibilita que a Pessoa Jurídica regularize uma área para receber resíduos da construção civil, como também realizar a triagem (separação) desses resíduos. Para explorar essa atividade, é necessário que a Pessoa Jurídica solicite a Licença Ambiental Simplificada.

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Secretaria de Meio Ambiente

Endereço:

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial.

Telefone: (68)

 

Quais os requisitos necessários?

Exercer atividade que exige licenciamento ambiental;

Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador.

Documentos necessários

Se for Proprietário ou Sócio, apresentar:

01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;

01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;

01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;

Informardois números de telefones para contato.

Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos

Da Pessoa Jurídica:

01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;

Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;

Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Do Imóvel:

01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade;

01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis;

Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;

01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários.

 

Qual o valor?

Taxa de requerimento: R$ 

Taxa Ambiental: R$ 

 

Passo a Passo

O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S) ou OCA, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento.

O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental e na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença Ambiental Simplificada par atividade de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil.

 

Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Presencialmente e pelo Telefone (68) 

Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil

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