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PARECER CME/PC Nº 01/2022

Assunto: Aprovado o Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Básica e Infantil Sirlei Paiva de Lima II
Interessados: Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro - Acre

Comissão de Elaboração: Presidente do CME/PC: Carlos Cleu Cardoso de Mesquita
Conselheiro (a)s: Rozilda Ferreira Sales, Edicarlos Saldanha Figueiredo, Jairo Barbosa Melo, Maria Glória da Silva, Marizete Andrade Melo.
Emissor: Conselho Municipal de Educação de Plácido de Castro – Acre.
DATA: 04 de abril de 2022


1 – ANÁLISE
O Gestor da escola Municipal de Educação Básica e Infantil Sirlei Paiva de Lima II, situada no Município de Plácido de Castro – Acre, à Rua Raimundo Teotônio de Carvalho, nº 0129, Bairro Mutirão II, inscrita no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 14.660.736/0001-09, enviou ao Conselho Municipal de Educação de Plácido de Castro – Acre, o oficio OF/PMPC/SEMED/E.M.E.I.S.P.L/Nº 31/2021, solicitando a este Conselho a devida analise e aprovação de seu Regimento Interno.


A documentação foi analisada pelos Conselheiros, com base na legislação em vigor, analisada as propostas de trabalho contendo linha metodológica, cronograma de atividades, orientação didática, orientações de convivência sociais. De acordo com a Constituição aos atos dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação de Plácido de Castro – Acre, criado pela Lei nº 377/08 e revogada pela Lei nº 436 de 05 de outubro de 2011, APROVOU o referido Regimento Interno.


Após análise a documentação baixou em diligencia para as correções propostas.


2. VOTO DOS RELATORES
Após o cumprimento da diligencia e de conformidade com a Indicação CME/PC/Nº 01/2015- aprovada em 20 de março de 2015, que estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Interno da Escola do sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro – Acre. Somos de PARECER, pela aprovação do Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Básica e Infantil Sirlei Paiva de Lima II.

 

É o PARECER.


Parecer aprovado pelo Colegiado em Reunião Ordinária em 04 de abril de 2022


Carlos Cleu Cardoso de Mesquita
Presidente do CME/PC – Decreto Mun. nº 114/2021
Rozilda Ferreira Sales
Conselheira Relatora
Edicarlos Saldanha Figueiredo
Conselheiro Relator
Jairo Barbosa Melo
Conselheiro Relator
Maria Glória da Silva
Conselheira Relatora
Marizete Andrade Melo
Conselheira Relatora

Parecer N° 001/2022 - Regimento Interno da Escola Sirlei Paiva de Lima II

  • Doeac 13.264

    Pág. 87-88

    Data 12/04/2022

Brasao

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