ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art. 1° – Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:
LEI N° 979/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
“Alteram dispositivos da Lei Municipal nº 971, de 02 de julho de 2025, que cria a Ouvidoria Municipal de Plácido de Castro/AC, para dispor sobre a forma de nomeação do Ouvidor e fixar sua remuneração.”
LEI N°980/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, MEDIANTE ANÁLISE, CORREÇÃO E ADUBAÇÃO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI N°981/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
“Renova e altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 584, de 23 de dezembro de 2016, que autoriza a cessão de uso, mediante comodato, do caminhão Agrale 8.500 T à Associação dos Produtores Rurais Nova União, e dá outras providências.”
Art. 2° – Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 06 de agosto de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Promulgação N°012/2025 - Lei N°979/2025, N°980/2025, N°981/2025
Doeac 14.092
Página(s): 68
Data: 25/08/2025




