REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR
TÍTULO I
DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º Fica estabelecido o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, doravante
denominado COMPIR, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania
Assistência Social e Trabalho compondo-se de 8 (oito) membros titulares e 8
(cinco) suplentes, nos termos da Lei nº 745, de 25 de agosto de 2021.
Artigo 3º O mandato dos (as) Conselheiros (as) é de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução.
Parágrafo único. O mandato é contado ininterruptamente a partir da posse.
Artigo 4º Os (as) Conselheiros (as) tomam posse formalmente perante
o titular da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania Assistência Social
e Trabalho, com a assinatura do termo respectivo.
Artigo 5º o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, contados danomeação, salvo motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo único. O Conselheiro eleito que não tomar posse no prazo
estipulado perderá o mandato e será substituído pelo primeiro suplente.
[.........................]
Artigo 43. Os (as) Conselheiros (as) somente perderão o mandato
em virtude:
I – de renúncia;
II – de condenação judicial transitada em julgado;
III – de abandono de cargo;
IV – de violação do sigilo das informações de que tenha conhecimento
em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para
o Estado ou para particulares;
V – de prática de lesão ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI – da prática de crime contra a Administração Pública;
VII – ofensa física, por razão de suas funções de Conselheiro (a), contra
Conselheiros(as), funcionários públicos ou cidadãos.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimentodo(a)
Conselheiro(a) por mais de 03 (três) reuniões consecutivas doConselho, ressalvadas as faltas justificadas.
§ 2º As justificativas apresentadas pelo Conselheiro ausente à sessãoserão analisadas pelo Plenário que poderá rejeitá-la por maioria simples.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 44. A situação dos Conselheiros que não tomaram posse até a
publicação deste regimento interno será considerada como abandono
do cargo, o que implicará na perda do mandato.
Artigo 45. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial do Município de Plácido de Castro .
Plácido de Castro, Acre 28 de julho de 2022
Regimento Interno
Doeac 13.350
Pág. 103-105
Data 16/08/2022