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Página de detalhamento da publicação

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR

TÍTULO I
DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º
Fica estabelecido o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial.


Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, doravante
denominado COMPIR, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania
Assistência Social e Trabalho compondo-se de 8 (oito) membros titulares e 8
(cinco) suplentes, nos termos da Lei nº 745, de 25 de agosto de 2021.

 

Artigo 3º O mandato dos (as) Conselheiros (as) é de 2 (dois) anos,

permitida uma única recondução.


Parágrafo único. O mandato é contado ininterruptamente a partir da posse.


Artigo 4º Os (as) Conselheiros (as) tomam posse formalmente perante
o titular da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania Assistência Social
e Trabalho, com a assinatura do termo respectivo.


Artigo 5º o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, contados da

nomeação, salvo motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior.


Parágrafo único. O Conselheiro eleito que não tomar posse no prazo
estipulado perderá o mandato e será substituído pelo primeiro suplente.
 

 

                                  [.........................]

 

 

 

Artigo 43. Os (as) Conselheiros (as) somente perderão o mandato
em virtude:
I – de renúncia;
II – de condenação judicial transitada em julgado;
III – de abandono de cargo;
IV – de violação do sigilo das informações de que tenha conhecimento
em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para
o Estado ou para particulares;
V – de prática de lesão ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI – da prática de crime contra a Administração Pública;
VII – ofensa física, por razão de suas funções de Conselheiro (a), contra
Conselheiros(as), funcionários públicos ou cidadãos.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento

do(a)
Conselheiro(a) por mais de 03 (três) reuniões consecutivas do

Conselho, ressalvadas as faltas justificadas.
§ 2º As justificativas apresentadas pelo Conselheiro ausente à sessão

serão analisadas pelo Plenário que poderá rejeitá-la por maioria simples.
TÍTULO VII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 44. A situação dos Conselheiros que não tomaram posse até a
publicação deste regimento interno será considerada como abandono
do cargo, o que implicará na perda do mandato.


Artigo 45. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação

no Diário Oficial do Município de Plácido de Castro .


Plácido de Castro, Acre 28 de julho de 2022

Regimento Interno

  • Doeac 13.350

    Pág. 103-105

    Data  16/08/2022

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