ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas referente ao 2° Quadrimestre de 2025.
O Conselho Municipal de Saúde de Plácido de Castro – Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012 e pelo seu Regimento Interno,CONSIDERANDO:I – que o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas é um instrumento de monitoramento e transparência da gestão do SUS, conforme preconiza o art. 36 da Lei Complementar no 141/2012;II – que compete ao Conselho Municipal de Saúde apreciar e deliberar sobre os relatórios apresentados pela gestão municipal de saúde;III – que o Relatório Quadrimestral referente ao 2o quadrimestre de 2025 (maio a agosto) foi apresentado na 11a Reunião Ordinária do CMS realizada em 28de novembro de 2025.IV – o parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças (ou equivalente), ou da relatoria designada, sobre os dados técnicos, financeiros e operacionaisapresentados no relatório;RESOLVE:Art. 1o Aprovar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2o Quadrimestre de 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua Con-sultoria ARCA e por estar em conformidade com os parâmetros legais, demonstrando a execução orçamentária, financeira e as ações realizadas no período.Art. 2o Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que insira o relatório aprovado nos sistemas oficiais, bem como promova sua ampla divulgação junto aosconselheiros, gestores, profissionais de saúde e à população, garantindo a transparência da gestão pública em saúde.Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Plácido de Castro, em 28 de novembro de 2025Joel da Silva VieiraPresidente do Conselho Municipal de SaúdeDecreto 111/2024
Resolução CMS N°012/2025 - Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas
Doeac 14.160
Pág. 155-156
Data: 03/12/2025




