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RESOLUÇÃO CME/PC N° 01/2021

 

A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Plácido
de Castro - Acre, Conselheira Rozilda Ferreira Sales, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 436 de 05 de Outubro de 2011, e face à
necessidade de autorização, em caráter especial, para a escola expedir o certificado de seus alunos, em razão de não estar recredenciada.


RESOLVE:


Art. 1° - AUTORIZAR, em caráter excepcional, a Escola Municipal de Educação Básica, JOSÉ VALMIR DE LIMA, localizada no Município de Plácido de Castro/AC, na rua Olímpio da Silva Gomes, Bairro: Manchete. A expedir os Certificados dos alunos concludentes do Ensino Fundamental com efeito retroativo de 2020 até 2022, na modalidade Regular, cujos Históricos Escolares estejam antecipadamente autenticados pela CORINES.


Art. 2º - Autorizar a Coordenação de Registro e Inspeção Escolar – CORINES a proceder a autenticação dos Históricos Escolares e o registro dos Certificados dos alunos da referida escola.


 Art. 3º - A relação dos alunos concludentes de acordo com o § 2º do Art. 8° da Resolução CEE/AC nº 177/2013.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRI-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.


Plácido de Castro - Acre, 06 de abril de 2021.


ROZILDA FERREIRA SALES
Presidente do CME/PC - Decreto Municipal nº 171/2020

Resolução N° 001/2021 - Autoriza a Escola JOSÉ VALMIR DE LIMA

  • Doeac 13.017

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    Data: 07/04/2021

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