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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

 

 

PROCESSO ADM. N°/2023

CONTRATADO: 

CNPJ:

VALOR R$ 

VIGÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA:

 

 

 

TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO
Nº 110/2017 – TOMADA DE PREÇO 002/2017

Despacho de anulação de processo Licitatório em razão da necessidade de readequação do ato convocatório. 
O Prefeito do Município de Plácido de Castro/AC, Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do ato convocatório do certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da 
Administração Pública, RESOLVE: ANULAR o processo licitatório nº 074/2023, Tomada de Preços 008/2023, que tem por objeto a Contratação O 
objeto do convênio em questão é a Contratação de Empresa para Realização de Serviços de Iluminação Pública, para atender às necessidades da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - AC. 
Inicialmente ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Fundamental observar também, que a abertura das propostas de preços, por parte das empresas interessadas, sequer chegou a ser realizada, não 
acarretando qualquer prejuízo aos possíveis participantes. 
Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, objeto de análise durante os trâmites do edital, deve ser considerado que, em se tratando de licitação, deve ser conveniente ao licitador, bem como à sociedade, possibilitar que participem um número maior de licitantes, tendendo a 
aumentar a oferta na prestação de serviços, visando à obtenção de preço menor a ser pago pelo Município.
E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da isonomia e igualdade de tratamento e condições entre os participantes, tendo se verificado vícios no ato convocatório, imperativo proceder 
a anulação do processo licitatório, supra referido, tendo em vista a evidente inviabilidade de competição, relevante e prejudicial ao interesse público 
(boa administração das fianças) a justificar a anulação, nos moldes da segunda parte do caput, do art. 49, da Lei 8.666/93.
Proceda-se à abertura de novo processo licitatório. 
Publique-se.
Plácido de Castro - Acre,23 de fevereiro de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
 

TP N°002/2017 - Serviços de Iluminação Pública

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