ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
Art. 1° - Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:
LEI N° 951/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidadetemporária de Profissionais para área de Educação do Município de
Plácido de Castro - Acre, por excepcional interesse público e dá outras providências”.
LEI N° 952/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIALAO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI N° 953/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Estabelece normas para a Educação Especial, no tocante ao atendimento educacional especializado para alunos com deficiências, transtorno do espectro autista, transtorno específicos da aprendizagem, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do processamento auditivo central e altas habilidades/superdotação, no âmbito da educação básica no município de Plácido de Castro”.
LEI N° 954/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a destinação do Mercado Público Municipal e autorizao Poder Executivo a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Público,
a título precário, submetido ao poder discricionário da Administração Pública”.
Art. 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 02 de abril de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Promulgação N°003/2025 - LEI N°954,953,952,951 de 2025
Doeac 14.020
Página(s):139
Data: 13/05/2025