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Ata nº013/2026 - PP nº010/2026 - DOEAC nº14382

Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica da secretaria de saúde.

Licitações
Extrato da Ata
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14382

133

28 de outubro de 2026

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº033/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026

OBJETO: a contratação de empresa para o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, visando atender as necessidades da secretaria de saúde do município de plácido de castro – ac.

Aos dias, 26 de outubro de 2026 o MUNICÍPIO DE Plácido de Castro/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.076.733/0001-60, com sede Rua Epitácio Pessoa, n° 146 – Centro, Plácido de Castro - AC, CEP: 69.928-000 - Telefone: (68) 3237-1066, representado seu Prefeito, Senhor CAMILO DA SILVA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Detentoras da Ata de Registro de Preços:
MEDLAND COMERCIO & SERVICOS LTDA e nome Fantasia (MEDLAND COMERCIO & SERVICOS), tipo de sociedade ME, com sede na R Valdomiro Lopes, nº 812, CEP 69.918-764, Bairro Conquista, telefone (68) 99995-9132 | (68) 99964-9936, E-mail: sanydebora@hotmail.com e medland@outlook.com.br, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 52.042.478/0001-88, Inscrição Estadual n. 01.087.992/001-41, neste ato representada pelo Senhor João Pedro Marques da Silva (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 11776609 – SSP/AC, inscrito no CPF nº 032.250.592-50.
PHAR COMERCIO IMP. E EXP. LTDA e nome Fantasia (NORTE MATERIAIS PRA SAUDE), tipo de sociedade ME, com sede R Marechal Deodoro, nº 871, CEP 69.900-333, telefone (68) 99919-5366 | (68) 2102-5366, E-mail: pharcomercionorte@gmail.com, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 52.850.371/0001-66, Inscrição Estadual n. 01.089.234/001-86, neste ato representada pelo Clayson Morais da Silva (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 0284039 SSP/AC, inscrito no CPF nº 614.948.952-34.
BC PRODUTO HOSPITALAR IMP E EXP LTDA e nome Fantasia (DENTALFRONT), tipo de sociedade (EPP.), R Alexandre Esteves Filho, nº 576, CEP 69.934-000, telefone (68) 99971-7270 | (68) , E-mail: marcelo.cabanela@gmail.com, Epitaciolancia / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 63.780.485/0001-01, Inscrição Estadual n. 01.106.736/001-26, neste ato representada pelo Enzo Felipe Lima de Oliveira Cabanela (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 12497134 SEPC/AC, inscrito no CPF nº 024.371.142-54.
D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e nome Fantasia (SALUS ODONTO HOSPITALAR), tipo de sociedade EPP, com sede na Av 15 de Novembro, nº80, CEP 69.980-000, Bairro Centro, telefone (68) 99987-9938 | (68) 99983-3015 | (68) 99981-8083, E-mail: visaoconrabil2010@yahoo.com.br, Municipio de Cruzeiro do Sul / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 20.447.230/0001-00, Inscrição Estadual n. 01.042.064/001-86, neste ato representada pelo Marcelo Costa da Cunha (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 11274352, inscrito no CPF nº 014.069.522-22.
MAIS MEDICA IMP E EXP LTDA e nome Fantasia (MAIS MEDICA IMP E EXP), tipo de sociedade ME, com sede R Joao Francisco da Cunha, CEP 69.918-632, telefone (68) 98405-6655 | (68) 98104-7732 | (68) 99984-5700, E-mail: licita@maismedica.com.br, financeiro@maismedica.com.br, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 34.696.526/0001-70, Inscrição Estadual n. 01.007.601/001-24, neste ato representada pelo Jairo Rodrigues Silvetre (Socio/Próprietario), portador da Carteira de Identidade nº 0279711 SSP/AC, inscrito no CPF nº 583.202.022-72.
DELTA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA e nome Fantasia (DELTA), tipo de sociedade ME, com sede Est Jarbas Passarinho, nº 1500, Lote 33 – QD 14 – Parque dos Sabias, CEP 69.903-190, telefone (68) 99989-2930, E-mail: deltafarmaceutica@gmail.com, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 28.651.546/0001-21, Inscrição Estadual n. 01.054.057/001-70, neste ato representada pelo Elissandro de Albuquerque Camelo (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 298222 SSP/AC, inscrito no CPF nº 626.408.102-78.
J. V MEDIC COMERCIO & SERVICOS LTDA e nome Fantasia (J. V MEDIC), tipo de sociedade EPP, com sede R Manoel Ribeiro, S/N, CEP 69.932-000, telefone (68) 99985-3305, E-mail: jvmedic2014@gmail.com, Brasileia / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 55.819.128/0001-73, Inscrição Estadual n. 01.095.161/001-22, neste ato representada pela Rafaela Dias de Oliveira (Procuradora), portadora da Carteira de Identidade nº 10828656 SEPC/AC, inscrito no CPF nº 029.636.432-09.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, visando atender as necessidades da secretaria de saúde do município de plácido de castro – ac, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 010/2026 realizado em 17/08/2026, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 19 de outubro de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, visando atender as necessidades da secretaria de saúde do município de plácido de castro – ac.
O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 010/2026, terá seu extrato publicado no site oficial do município, assim como a a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Diario Oficial do Estado.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
A execução do objeto do contrato deve ser realizada de acordo com as especificações constantes no termo contratual, observando-se a legislação aplicável, as condições previstas no edital de licitação, o contrato firmado entre as partes, e o plano de execução.
A forma de execução sera de forma indireta;
O aceite do objeto desta licitação dar-se-a de acordo com o descritivo no termo de referencia, onde implicara no aceite de forma provisoria ou total.
Em casos de discordância entre o contratado e a Administração sobre o cumprimento das obrigações, podem ser adotadas medidas corretivas ou a execução de garantias, conforme o tipo de contrato e as condições pactuadas.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) solicitado e devidamente executados será de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Os preços registrados são os seguintes:

D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e nome Fantasia (SALUS ODONTO HOSPITALAR), tipo de sociedade EPP, com sede na Av 15 de Novembro, nº80, CEP 69.980-000, Bairro Centro, telefone (68) 99987-9938 | (68) 99983-3015 | (68) 99981-8083, E-mail: visaoconrabil2010@yahoo.com.br, Municipio de Cruzeiro do Sul / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 20.447.230/0001-00, Inscrição Estadual n. 01.042.064/001-86, neste ato representada pelo Marcelo Costa da Cunha (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 11274352, inscrito no CPF nº 014.069.522-22.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/06Ácido Ascórbico 200mg/ml – Vitamina C 200mg/ml 20AIRELA2.000FRASCO2,004.000,00
01/27Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml – AtroventPRATIDONADUZZI250FRASCO1,65412,50
01/41Cetoconazol 20mg/g 30gHIPOLABOR3.500TUBO3,3011.550,00
01/42Ciprofibrato 100mgGEOLAB16.000COMPRIM IDO0,345.440,00
01/48Cloridrato de Metoclopramida 10mgBELFAR8.000COMPRIM IDO0,10800,00
01/57Dexametasona 1mg/ml – Decadron Colírio 120mlGEOLAB1.000FRASCO8,608.600,00
01/62Digoxina 0,25mgPHARLAB8.000COMPRIM IDO0,252.000,00
01/65Dipirona 500mg/ml 20mlAIRELA1.000FRASCO2,002.000,00
01/72Glicose 50%EQUIPLEX800AMPOLA0,70560,00
01/135Sulfadiazina de Prata 10mg/g – Tópico 50gNATIVITA800TUBO7,005.600,00
01/142Sulfato Ferroso 40mgAIRELA48.000COMPRIM IDO0,062.880,00

TOTAL DO FORNECEDOR.........................R$ 43.842,50

DELTA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA e nome Fantasia (DELTA), tipo de sociedade ME, com sede Est Jarbas Passarinho, nº 1500, Lote 33 – QD 14 – Parque dos Sabias, CEP 69.903-190, telefone (68) 99989-2930, E-mail: deltafarmaceutica@gmail.com, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 28.651.546/0001-21, Inscrição Estadual n. 01.054.057/001-70, neste ato representada pelo Elissandro de Albuquerque Camelo (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 298222 SSP/AC, inscrito no CPF nº 626.408.102-78.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/02Acebrofilina 5mg/ml - Pediátrico 120mlPRATI2.000FRASCO5,9511.900,00
01/13Alendronato de Sódio 70mgTEUTO3.200COMPRIM IDO0,351.120,00
01/16Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 500mg + 125EMS30.000COMPRIM IDO1,5546.500,00
01/22Azitromicina 500mgMEDQUIMICA15.000COMPRIM IDO1,0015.000,00
01/23Bensilato de Anlodipino 5mgPRATI20.000COMPRIM IDO0,04800,00
01/26Benzoato de Benzila 250mg/ml - Lotação 100mlPHARMACIENCE1.000FRASCO8,008.000,00
01/31Captopril 25mgTEUTO120.000COMPRIM IDO0,033.600,00
01/33Carvedilol 12,5mgEMS8.000COMPRIM IDO0,141.120,00
01/34Carvedilol 3,12mgEMS8.000COMPRIM IDO0,12960,00
01/36Cefalexina 250mg/5ml 100mlEUROFARMA4.000FRASCO10,9043.600,00
01/44Cloridrato de Ambroxol 30mg/5ml 120mlNATULAB3.500FRASCO3,7513.125,00
01/50Cloridrato de Metoclopramida 5mg/mlSANTISA200AMPOLA1,00200,00
01/58Dexametasona 2,5mg/ml -InjetávelFARMACE200AMPOLA1,20240,00
01/60Diclofenaco 75mg/3ml - InjetávelHYPOFARMA300AMPOLA1,18354,00
01/73Hidroclorotiazida 25mgMEDQUIMICA160.000COMPRIM IDO0,034.800,00
01/74Hidrocortizona 100mg/ml - InjetávelBLAU500AMPOLA3,601.800,00
01/75Hidrocortizona 500mg/ml - InjetávelBLAU500AMPOLA5,702.850,00
01/85Loratadina 1mg/ml 120mlPRATI2.500FRASCO4,4511.125,00
01/87Maleato de Dexclorfeniramina 0,4mg/ml 100mlEMS3.000FRASCO3,009.000,00
01/90Maleato de Enalapril 20gGEOLAB90.000COMPRIM IDO0,087.200,00
01/92Mebendazol 20mg/ml 30mlBELFAR3.000FRASCO2,377.110,00
01/103Nifedipina 10mgMED QUIMICA8.000COMPRIM IDO0,131.040,00
01/105Nimesulida 100mgLEGRAND48.000COMPRIM IDO0,125.760,00
01/112Óleo Mineral 100% - Laxante oral 100mlPHARMACIENCE1.000FRASCO4,004.000,00
01/114Paracetamol 200mg/ml 15mlTHEODORO1.000FRASCO1,551.550,00
01/117Polivitaminico - Complexo B injetávelHYPOFARMA1.000AMPOLA1,401.400,00
01/121Prednisolona 3mg/ml 60mlPRATI1.000FRASCO5,005.000,00
01/122Prednisona 20mgPRATI4.000COMPRIM IDO0,24960,00
01/123Prednisona 5mgPRATI4.000COMPRIM IDO0,10400,00
01/127Simeticona 75mg/ml 15mlCIMED1.200FRASCO2,402.880,00
01/129Solução Fisiológico 0,9% - Pediátrico nasal 50mlAIRELA1.000FRASCO2,652.650,00
01/138Sulfato de Neomicina Bacitracina Zincica 5mg/ml +250UI/g 50gPRATI4.000TUBO2,9511.800,00
01/140Sulfato de Salbutamol 100mcg/dose –Aerolin Spray 200 dosesTEUTO800FRASCO13,5010.800,00

TOTAL DO FORNECEDOR........................R$ 238.644,00

MAIS MEDICA IMP E EXP LTDA e nome Fantasia (MAIS MEDICA IMP E EXP), tipo de sociedade ME, com sede R Joao Francisco da Cunha, CEP 69.918-632, telefone (68) 98405-6655 | (68) 98104-7732 | (68) 99984-5700, E-mail: licita@maismedica.com.br, financeiro@maismedica.com.br, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 34.696.526/0001-70, Inscrição Estadual n. 01.007.601/001-24, neste ato representada pelo Jairo Rodrigues Silvetre (Socio/Próprietario), portador da Carteira de Identidade nº 0279711 SSP/AC, inscrito no CPF nº 583.202.022-72.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/05Ácido Acetilsalicílico 100mg – AAS 100mgIMEC12.000COMPRIM IDO0,07840,00
01/09Ácido Fólico 5mgBRAINFARMA60.000COMPRIM IDO0,074.200,00
01/19Atenolol 25mgPRATI18.000COMPRIM IDO0,061.080,00
01/29Butilbrometo de Escopalamina + Dipirona 163,6mg/mlHYPOFARMA3.000AMPOLA1,404.200,00
01/45Cloridrato de Amiodarona 200mgGEOLAB8.000COMPRIM IDO0,453.600,00
01/61Diclofenaco de Potássio 50mgGEOLAB24.000COMPRIM IDO0,081.920,00
01/95Metildopa 250mgEMS8.000COMPRIM IDO0,776.160,00
01/136Sulfametoxazol + Trimetoprima 400mg + 80mgPRATI40.000COMPRIM IDO0,218.400,00
01/139Sulfato de Salbutamol 0,4mg/ml 120mlPRATI800FRASCO2,512.008,00

TOTAL DO FORNECEDOR.................R$ 32.408,00

MEDLAND COMERCIO & SERVICOS LTDA e nome Fantasia (MEDLAND COMERCIO & SERVICOS), tipo de sociedade ME, com sede na R Valdomiro Lopes, nº 812, CEP 69.918-764, Bairro Conquista, telefone (68) 99995-9132 | (68) 99964-9936, E-mail: sanydebora@hotmail.com e medland@outlook.com.br, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 52.042.478/0001-88, Inscrição Estadual n. 01.087.992/001-41, neste ato representada pelo Senhor João Pedro Marques da Silva (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 11776609 – SSP/AC, inscrito no CPF nº 032.250.592-50.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/24Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI - InjetáveTEUTO4.000AMPOLA7,1828.720,00
01/35Carvedilol 6,25mgEMS8.000COMPRIM IDO0,11880,00
01/51Cloridrato de Nafazolina 0,5mg/ml - Nasal 30mlNEO QUIMICA600FRASCO3,502.100,00
01/52Cloridrato de Prometazina 25mgTEUTO10.000COMPRIM IDO0,161.600,00
01/53Cloridrato de Propranolol 40mgOSORIO80.000COMPRIM IDO0,075.600,00
01/63Dipirona 500/mlTEUTO300AMPOLA1,10330,00
01/70Furosemida 40mg/ml - InjetávelTEUTO200AMPOLA1,51302,00
01/82Levodopa+Benzerazida 200mg+ 50mg - ProlopaROCHE4.000COMPRIM IDO3,0012.000,00
01/98Metoclopramida 4mg/ml 10mlBELFAR2.000FRASCO3,637.260,00
01/110Nitrofurantoina 100mgTEUTO24.000COMPRIM IDO0,4811.520,00
01/119Polivitaminico -Complexo BAIRELA48.000COMPRIM IDO0,083.840,00

TOTAL DO FORNECEDOR...............R$ 74.152,00

PHAR COMERCIO IMP. E EXP. LTDA e nome Fantasia (NORTE MATERIAIS PRA SAUDE), tipo de sociedade ME, com sede R Marechal Deodoro, nº 871, CEP 69.900-333, telefone (68) 99919-5366 | (68) 2102-5366, E-mail: pharcomercionorte@gmail.com, Rio Branco / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 52.850.371/0001-66, Inscrição Estadual n. 01.089.234/001-86, neste ato representada pelo Clayson Morais da Silva (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 0284039 SSP/AC, inscrito no CPF nº 614.948.952-34.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/01Acebrofilina 10mg/ml – Adulto, 120mlCIMED2.000FRASCO7,1514.300,00
01/04Aciclovir 50mg/g 5gPRATI1.000TUBO3,173.170,00
01/17Amoxicilina 250mg/5ml 150mlPRATI3.000FRASCO10,0030.000,00
01/20Atenolol 50mgPRATI18.000COMPRIM IDO0,061.080,00
01/28Budesonida Aerossol 200mcg/dose - NasalACHE200FRASCO59,0011.800,00
01/30Butilbrometo de Escopolamina 10mgCOSMED7.000COMPRIM IDO0,503.500,00
01/32Carbonato de Cálcio 500mgVIDORA16.000COMPRIM IDO0,152.400,00
01/38Ceftriaxona Dissódicahemiepataidratada 500mgFRESENIUS3.200AMPOLA4,5014.400,00
01/54Colagenase 1,2UI 30gCRISTALINA1.000TUBO22,9022.900,00
01/66Dipropionato de Beclometasona 250mcg/dose -Aerosol Spray 10mlGLENMARK800FRASCO50,0040.000,00
01/81Lactulose 667mg/ml 120mlMAYBEN3.000FRASCO8,0024.000,00
01/93Mesilato de Doxazisina 2mgPRATI2.000COMPRIM IDO0,16320,00
01/94Mesilato de Doxazisina 4mgPRATI2.000COMPRIM IDO0,25500,00
01/96Metildopa 500mgEMS8.000COMPRIM IDO1,5512.400,00
01/107Nistatina 25.000UI/g 60gGEOLAB5.000TUBO7,9039.500,00
01/111Norfloxacino 400mgBELFAR15.000COMPRIM IDO0,456.750,00
01/133Soro Glicosado 500mlNATIVITA3.500BOLSA6,9024.150,00
01/143Tratarato de Brimanidina 0,2% Maleato de Timolol 0,5% Combigan/Pressão na vista 10mlALLERGAN50FRASCO190,009.500,00
01/144Vitamina D 2.000UIKATIGUA4.000COMPRIM IDO4,5018.000,00

TOTAL DO FORNECEDOR........................R$ 278.670,00

J. V MEDIC COMERCIO & SERVICOS LTDA e nome Fantasia (J. V MEDIC), tipo de sociedade EPP, com sede R Manoel Ribeiro, S/N, CEP 69.932-000, telefone (68) 99985-3305, E-mail: jvmedic2014@gmail.com, Brasileia / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 55.819.128/0001-73, Inscrição Estadual n. 01.095.161/001-22, neste ato representada pela Rafaela Dias de Oliveira (Procuradora), portadora da Carteira de Identidade nº 10828656 SEPC/AC, inscrito no CPF nº 029.636.432-09.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/07Ácido Ascórbico 500mg – Vitamina C 500mgKRESS72.000COMPRIM IDO0,1611.520,00
01/10Água Destilada 10mlEQUIPLEX8.000AMPOLA0,262.080,00
01/11Albendazol 400mgGEOLAB10.000COMPRIM IDO0,525.200,00
01/14Alfa Metildopa 250mgEMS8.000COMPRIM IDO0,705.600,00
01/15Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 250mg/5ml + 62,5 mg/ 5ml 75mlSANDOZ3.000FRASCO21,6564.950,00
01/64Dipirona 500mgPRATI120.000COMPRIM IDO0,1214.400,00
01/76Hidróxido de Aluminio 5% 240mlEMS3.000FRASCO10,3030.900,00
01/84Loratadina 10mgGEOLAB24.000COMPRIM IDO0,081.920,00
01/86Losartana Potássica 50mgPRATI160.000COMPRIM IDO0,069.600,00
01/88Maleato de Dexclorfeniramina 2mgGEOLAB12.000COMPRIM IDO0,06720,00
01/89Maleato de Enalapril 10mgCIMED70.000COMPRIM IDO0,064.200,00
01/91Mebendazol 100mgCRISTALINA15.000COMPRIM IDO0,334.950,00
01/97Metoclopramida 10mgBELFAR12.000COMPRIM IDO0,111.320,00
01/100Metronidazol 100mg/g - Geleia 50GPRATI2.500TUBO9,0022.500,00
01/101Metronidazol 250mgPRATI24.000COMPRIM IDO0,194.560,00
01/106Nimesulida 50mg/ml 15mlEMS4.000FRASCO1,897.560,00
01/108Nitrato de Micionazol 20mg/g vaginal 80gTEUTO3.000TUBO10,8532.550,00
01/109Nitrato de Miconazol 20mg/g – Tópico 20gPRATI2.500TUBO3,609.000,00
01/113Omeprazol 20mgCIMED72.000COMPRIM IDO0,085.760,00
01/115Paracetamol 500mgPRATI20.000COMPRIM IDO0,081.600,00
01/116Piroxicam 20mgNEOQUIMICA32.000COMPRIM IDO0,3511.200,00
01/124Sais de Reidratação oral - SRONATULAB12.000SACHÊ1,4517.400,00
01/125Secnidazol 1.000mgPHARLAB12.000COMPRIM IDO1,2515.000,00
01/130Soro Fisiológico 100mlFARMARIN3.200BOLSA3,9912.768,00
01/131Soro Fisiológico 250ml- Cx c/ 10 UnidadeEQUIPLEX180CAIXA45,008.100,00
01/132Soro Fisiológico 500mlEQUIPLEX4.000BOLSA5,9523.800,00
01/134Soro Ringe Lactato 500mlEQUIPLEX3.500BOLSA7,9027.650,00
01/141Sulfato Ferroso 125ml - Gotas 30mlNATULAB3.000FRASCO1,153.450,00

TOTAL DO FORNECEDOR........................R$ 360.258,00

BC PRODUTO HOSPITALAR IMP E EXP LTDA e nome Fantasia (DENTALFRONT), tipo de sociedade (EPP.), R Alexandre Esteves Filho, nº 576, CEP 69.934-000, telefone (68) 99971-7270 | (68) , E-mail: marcelo.cabanela@gmail.com, Epitaciolancia / Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 63.780.485/0001-01, Inscrição Estadual n. 01.106.736/001-26, neste ato representada pelo Enzo Felipe Lima de Oliveira Cabanela (Procurador), portador da Carteira de Identidade nº 12497134 SEPC/AC, inscrito no CPF nº 024.371.142-54.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/03Aciclovir 200mgPHARLAB8.000COMPRIM IDO0,292.320,00
01/08Ácido Ascórbico 500mg/5ml – Vitamina C 500mg/5mlHYPOFARMA2.400AMPOLA1,443.456,00
01/12Albendazol 40mg/ml 10mlGEOLAB4.000FRASCO1,977.880,00
01/18Amoxicilina 500MGUNICHEM50.000COMPRIM IDO0,3015.000,00
01/21Azitromicina 200mg/5ml 22mlPHARLAB5.000FRASCO9,8049.000,00
01/25Benzilpenicilina Benzatina 600.000UI - InjetávelTEUTO3.500AMPOLA6,1921.665,00
01/37Cefalexina 500mgTEUTO60.000COMPRIM IDO0,5935.400,00
01/39Cetoconazol 200mgPRATI12.000COMPRIM IDO0,303.600,00
01/40Cetoconazol 20mg/g - Shampoo 100mlNATIVITA1.000FRASCO6,806.800,00
01/43Cloridrato de Ambroxol 15mg/5ml 120mlFARMACRE3.500FRASCO3,1010.850,00
01/46Cloridrato de Ciprofloxacino 500mgPRATI40.000COMPRIM IDO0,2510.000,00
01/47Cloridrato de Metformina 850mgGEOLAB120.000COMPRIM IDO0,1518.000,00
01/49Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml 10mlBELFAR800FRASCO2,071.656,00
01/55Dexametasona 0,1mg/ml 100mlFARMACE2.000FRASCO2,995.980,00
01/56Dexametasona 1mg/g - Creme 10gHIPOLABOR4.000TUBO2,008.000,00
01/59Dexametasona 4mgTEUTO12.000COMPRIM IDO0,202.400,00
01/67Espironolactona 25mgGEOLAB3.000COMPRIM IDO0,25750,00
01/68Fluconazol 150mgBELFAR2.000COMPRIM IDO0,671.340,00
01/69Furosemida 40mgPRATI30.000COMPRIM IDO0,061.800,00
01/71Glibenclamida 5mgGEOLAB120.000COMPRIM IDO0,067.200,00
01/77Ibuprofeno 50mg/ml 30mlGEOLAB5.000FRASCO2,5012.500,00
01/78Ibuprofeno 600mgVITAMEDIC45.000COMPRIM IDO0,177.650,00
01/79Itraconazol 100mgGEOLAB2.000COMPRIM IDO1,032.060,00
01/80Ivermectina 6mgVITAMEDIC15.000COMPRIM IDO0,375.550,00
01/83Lindocaina pomada 25gPHARLAB1.000TUBO5,305.300,00
01/102Metronidazol 40mg/ml 120mlEMS2.500FRASCO8,5021.250,00
01/104Nifedipino 20mgBRAINFARMA12.000COMPRIM IDO0,131.560,00
01/118Polivitaminico - Complexo B susp. 120mlNUTRIEX1.000FRASCO4,854.850,00
01/120Polivitaminico -Complexo B gotas 30mlBELFAR1.000FRASCO3,503.500,00
01/126Simeticona 40mgPHARMASCIENSE8.000COMPRIM IDO0,131.040,00
01/128Sinvastatina 20mgGLOBO24.000COMPRIM IDO0,112.640,00
01/137Sulfametoxazol + Trimetoprima 40mg/ml +8mg/ml 100mlVITAMEDIC2.500FRASCO4,4911.225,00

TOTAL DO FORNECEDOR........................R$ 292.222,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo:

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
Da Fornecedora/Beneficiária:
Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;
Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
Emitir requisição dos serviços a serem executados.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando
A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.
A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Plácido de Castro/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Plácido de Castro/AC, 26 de outubro de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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