ATO DE ANULAÇÃO DO TERMO DE ANULAÇÃO - PP SRP Nº006/2026
Anular o Termo de Anulação publicado no Diário Oficial nº 14.225, página 252, em 17 de março de 2026, restabelecendo os efeitos do ato anteriormente praticado.
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20 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ATO DE ANULAÇÃO DO TERMO DE ANULAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026
O Município de Plácido de Castro/AC, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO o teor do Termo de Anulação publicado no Diário Oficial nº 14.225, página 252, em 17 de março de 2026;
CONSIDERANDO o exercício do poder de autotutela administrativa, que permite à Administração rever seus próprios atos quando eivados de vícios, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência;
CONSIDERANDO a constatação de erro material no referido ato, a ocorrência de erro material na elaboração do Termo de Anulação, consistente em equívoco na análise das informações constantes no processo administrativo, o que resultou na adoção de decisão incompatível com os elementos efetivamente presentes nos autos;
CONSIDERANDO que o referido cancelamento não atende ao interesse público e/ou não observou corretamente os pressupostos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a continuidade do processo administrativo e a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR o Termo de Anulação publicado no Diário Oficial nº 14.225, página 252, em 17 de março de 2026, restabelecendo-se todos os efeitos do ato anteriormente praticado, como se não tivesse ocorrido a anulação ora desconstituída.
Art. 2º Determinar o regular prosseguimento do processo administrativo, com a adoção das medidas necessárias à sua continuidade, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Plácido de Castro/AC, 19 de março de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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