Aviso de Anulação de Licitação - PP SRP N°004/2026
Anulação do procedimento licitatório para manutenção de veículos leves e pesados por necessidade de revisão técnica indicada pela 6ª COECEX do TCE/AC.
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7 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para a manutenção de veículos leves e pesados, visando atender as necessidades das secretarias municipais de Plácido de Castro, sob o critério de julgamento Menor Preço por Item e Maior Percentual de Desconto.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, através de seu Pregoeiro e no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO do procedimento licitatório acima identificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E AUTOTUTELA
A presente decisão encontra amparo no princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder-dever de zelar pela legalidade de seus atos. Tal entendimento é consolidado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Desta forma, a Administração exerce seu controle interno de ofício, corrigindo falhas administrativas e garantindo a segurança jurídica e o interesse público, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
2. DA MOTIVAÇÃO
A presente anulação necessária para o estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da eficiência, após apontamentos realizada pela Sexta Coordenadoria Especializada de Controle Externo (6ª COECEX) do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), via Sistema LICON.
3. DOS PONTOS A SEREM REVISADOS
Verificou-se a necessidade de reformulação estrutural do Termo de Referência e do Edital, com destaque para:
- Publicidade: Readequação dos prazos mínimos conforme o Art. 55 da Lei 14.133/21.
- Planejamento Técnico: Necessidade de revisão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e alinhamento ao Plano de Contratações Anual (PCA).
- Metodologia de Preços: Correção das fórmulas de estimativa de “Preço de Balcão” e “Cesta de Peças” para garantir a exatidão dos valores de referência.
- Agrupamento: Reavaliação do critério de julgamento, conforme recomendação técnica para otimização do contrato.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Diante da natureza das alterações, que impactam diretamente na formulação das propostas, a Administração opta pela anulação do certame atual para posterior abertura de novo processo, garantindo a ampla competitividade e a segurança jurídica do futuro contrato.
Plácido de Castro – AC, 04 de maio de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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