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Contrato nº117/2026 - ALDO DA SILVA LIMA - PP SRP N°014/2026 - DOEAC nº14370

Contratação de pessoa física para fornecimento de serviço de locação de veículo caçamba com motorista.

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14370

72

9 de outubro de 2026

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CONTRATO PMPC/AC Nº117/2026 PROCESSO Nº 052.2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO E A PESSOA FISICA ALDO DA SILVA LIMA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 146, em Plácido de Castro - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 04.076.733/0001-60, neste ato representado pelo prefeito, CAMILO DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a Pessoa física ALDO DA SILVA LIMA, pessoa física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 495.052.852-68, estabelecida em Pantanal, 282, - Rapira, PLÁCIDO DE CASTRO - AC, vencedora dos itens abaixo relacionados, vencedora dos itens abaixo relacionados, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº052.2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei 14.133/21 especificamente art.75 Inciso II, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBJETO: a contratação de empresa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE TRANSPORTE E ESCOLAR (CAMIONETE), CAÇAMBAS E MICRO-ONIBUS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – AC.
ALDO DA SILVA LIMA, pessoa física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 495.052.852-68, estabelecida em Pantanal, 282, - Rapira, PLÁCIDO DE CASTRO - AC, vencedora dos itens abaixo relacionados.

LOTE/ ITEMDESCRIÇÃO ITEM/ OBJETOMARCAQTDEUNID.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
01/04Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para fornecimento de serviço de Locação de UM veículo (caçamba), COM motorista, com as seguintes características: motor 200 CV, 02 lugares, basculante, PBT até 18 TONLocação12Mês10.295,00123.540,00
TOTAL DO FORNECEDOR..........R$123.540,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através do Pregão nº014/2026 e Processo Administrativo Nº052/2026, Termo de Homologação 18/06/2024, cujo órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, CNPJ nº 04.076.733/0001-60, com fundamento na Lei n° 14.133/21;
Integram o presente Contrato, independente de transcrição, Processo Adm. nº 052/2024, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ 123.540,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e quarenta reais);
O Contrato firmado terá duração de 12 (meses), contados da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 14.133/21;

CLÁUSULA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
4.1 As partes se declaram sujeitas às normas da Lei n°14.133/21, e alterações posteriores e às Cláusulas deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1Conforme obrigações constantes do Termo de Referência do Processo Adm. 052/2026.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Conforme obrigações constantes do Termo de Referência do Processo Adm. 052/2026.

CLÁUSULA SETIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo seu descumprimento motivo para rescisão e aplicação das sanções contratuais.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº14.133/21, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
8.1.7 Fizer declaração falsa;
8.1.8 ensejar o retardamento da execução do certame; e,
8.1.9 falhar ou fraudar na execução do contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do (s) item (ns) prejudicado (s) pela conduta do licitante; e,
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, a Contratada que:
Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
Apresentar documentação falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal; e,
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e seus Anexos ou no contrato.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado (s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro pelo prazo de até 2 (dois) anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
A ADVERTÊNCIA será aplicada diretamente pelo Fiscal do Contrato por meio de Ofício endereçado à CONTRATADA que poderá ser entregue diretamente ao preposto por ela indicado, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo o prazo de até 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando--se o procedimento previsto na Lei Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 e suas alterações, tendo como critério de seleção de menor preço por item.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade;
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas ocorrerão por conta do orçamento

CÓDIGODESCRIÇÃOFONTE DE RECURSOSFICHA
33.90.36.00Mant. da Sec. de Obras (2035)1.500221
33.90.36.00Abertura e conser. de ramais (1011)1.500255
33.90.36.00Mobilidade Urbana (1012)1.500250
33.90.36.00Manutenção de coleta (2036)1.500239

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao respectivo período e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
Certidão Negativa de Débito Municipal
Certidão Negativa de Débito Estadual e Dívida Ativa
Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias (INSS) e Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débito FGTS
Certidão Negativa de Débito Trabalhista
A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATDA apresente juntamente com a Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e FGTS e contribuições federais, apresentados em atendimento às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação regular sob pena do pagamento ficar retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
No valor mensal deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos bem como, deveres, obrigações encargos de qualquer natureza, não sendo devida a CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos;
A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 146, em Plácido de Castro - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 04.076.733/0001-60, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Empenho;
O pagamento estará condicionado ao atesto do Secretário responsável, que terá o prazo de até 02(dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada;
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
12.1 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais e/ou serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, através de Termo Aditivo, se justificada a sua necessidade, tudo em conformidade com o art. 75 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato:
Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da lei 14.133/21, respeitados os direitos da CONTRATADA;
Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste Contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato será efetuada pela Prefeitura Municipal de Plácido de Castro;
A execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços serão de responsabilidade das Secretarias Municipais, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, o Srº.Antonio Viera de Pinho, Secretaria Municipal de Obras, Decreto nº 018/2021.em conformidade com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, tendo como atribuições mínimas:
Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
Requerer com antecedência mínima de 30(trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos, se necessário e devidamente justificado
Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
Recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 75 da Lei nº 14.133/2021;
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 2021;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 75 da Lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona;
Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
Por via judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 75, da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Plácido de Castro/AC, com renúncia de qualquer outro;
E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.

Plácido de Castro-AC, 05 de outubro de 2026.

CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
Prefeito CAMILO DA SILVA
Antônio Vieira de Pinho
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos
Decreto n° 017/2025

ALDO DA SILVA LIMA
CONTRATADA:
CPF nº 495.052.852-68

TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
Assinatura
2.
Nome:
CPF:
Assinatura

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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