Decreto CME Nº141/2026 - Adoção Oficial e Implementação do Currículo de Referência Único do Acre no Âmbito do Sistema Municipal de Educação
Dispõe sobre a adoção oficial, implementação e atualização permanente do Currículo de Referência Único do Acre no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro e dá outras providências.
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24 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 141 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a adoção oficial, implementação e atualização permanente do Currículo de Referência Único do Acre no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os artigos 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 264/2018;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 136/2019, que institui o Currículo de Referência Único do Acre;
CONSIDERANDO a Resolução CME/PC nº 01/2020, que acata a Resolução CEE/AC nº 136/2019, homologa o Currículo de Referência Único do Acre e dispõe sobre sua implementação no Sistema Municipal de Ensino de Plácido de Castro;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 385/2024, que atualiza a Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais, referência para a organização curricular do Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 236, de 27 de junho de 2025, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 033, de 12 de março de 2026, que regulamenta a implementação da BNCC Computação no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro;
CONSIDERANDO a Resolução CME/PC nº 03/2025, que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro/AC;
CONSIDERANDO o Parecer CME/PC nº 01/2026, que analisa e aprova o Plano de Expansão de Vagas da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro, abrangendo as etapas de Creche e Pré-Escola para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Plácido de Castro com a garantia do direito à aprendizagem, a equidade, a qualidade da educação e o fortalecimento da política curricular do Sistema Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Integral e as políticas estadual e municipal voltadas à ampliação da jornada escolar e ao desenvolvimento integral dos estudantes, quando implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a adoção oficial do Currículo de Referência Único do Acre como documento orientador das políticas curriculares do Sistema Municipal de Ensino de Plácido de Castro;
DECRETA:
Art. 1º Fica formalizada e consolidada, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro, a adoção do Currículo de Referência Único do Acre, instituído pela Resolução CEE/AC nº 136/2019 e homologado no Sistema Municipal de Educação pela Resolução CME/PC nº 01/2020, como documento oficial orientador da organização curricular das instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação.
Art. 2º O Currículo de Referência Único do Acre aplica-se às instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação que ofertam:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental;
III – Educação de Jovens e Adultos – EJA;
IV – Demais modalidades e formas de oferta previstas na legislação educacional.
V – Educação Integral em Tempo Integral, quando ofertada pelo Sistema Municipal de Educação, observadas as normas específicas.
Art. 3º Integram o Currículo de Referência Único do Acre:
I – A Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II – As Diretrizes Curriculares Nacionais;
III – A BNCC Computação e suas normas complementares;
IV – As Matrizes Curriculares aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação do Acre;
V – Os documentos curriculares e orientações pedagógicas expedidos pelos órgãos competentes.
VI – As orientações curriculares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências.
Art. 4º O Currículo de Referência Único do Acre constitui documento obrigatório para:
I – elaboração e revisão dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP;
II – Elaboração dos Regimentos Escolares;
III – Elaboração dos Planos de Ensino;
IV – Elaboração dos Planos de Aula;
V – Organização curricular;
VI – Desenvolvimento das práticas pedagógicas;
VII – Avaliação da aprendizagem;
VIII – Formação continuada dos profissionais da educação;
IX – Acompanhamento e monitoramento das aprendizagens.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar a implementação do Currículo de Referência Único do Acre;
II – Orientar tecnicamente as unidades escolares;
III – Promover formação continuada dos profissionais da educação;
IV – Acompanhar e monitorar sua implementação;
V – Garantir a atualização dos documentos pedagógicos do Sistema Municipal de Educação;
VI – Expedir orientações técnicas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
VII – Promover o acompanhamento, a avaliação e a revisão periódica da implementação do Currículo de Referência Único do Acre.
Art. 6º Compete às unidades escolares do Sistema Municipal de Educação:
I – Implementar o Currículo de Referência Único do Acre;
II – Adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e demais documentos pedagógicos;
III – Desenvolver práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo;
IV – Promover ações voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes.
V – Assegurar o cumprimento da carga horária e das matrizes curriculares vigentes.
Art. 7º A implementação da BNCC Computação integra o Currículo de Referência Único do Acre no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Plácido de Castro, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 033, de 12 de março de 2026, e demais normas expedidas pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, de forma gradativa, as adequações curriculares, pedagógicas e a formação continuada necessárias à efetiva implementação da BNCC Computação.
Art. 8º A organização curricular das instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro observará o Currículo de Referência Único do Acre, as Matrizes Curriculares vigentes e os atos normativos expedidos pelo Conselho Estadual de Educação do Acre, bem como as normas complementares editadas pelo Conselho Municipal de Educação de Plácido de Castro, respeitadas as competências de cada órgão.
Art. 9º As futuras atualizações do Currículo de Referência Único do Acre, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, da BNCC Computação, das Matrizes Curriculares e dos demais documentos curriculares oficiais passarão a integrar o Sistema Municipal de Educação, mediante regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação.
Art. 10 A implementação do Currículo de Referência Único do Acre será objeto de acompanhamento e avaliação contínuos pela Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com o Conselho Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e à garantia do direito à aprendizagem.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de agosto de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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