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Decreto N° 002/2022 - Unidade Fiscal do Município

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13196

4 de janeiro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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D E C R E T O Nº 002/2022, DE 3 DE JANEIRO DE 2022


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o que dispões § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 615 de 15 de novembro de 2017,

 

Considerando a correção monetária do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 25,94 (Vinte e cinco Reais e noventa e quatro Centavos).


Art. 2º - Toda e qualquer norma em sentido contrário fica revogada.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2022.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro-AC, 03 de janeiro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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