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Decreto N° 090/2022 - TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13258

4 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 090 DE 16 DE MARÇO DE 2022


“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 785 de 16 de março de 2022

 

D E C R E T A:


Art. 1º. - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, por Transposição Orçamentária da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro à Câmara Municipal de Plácido de Castro, no valor de R$ 402.436,56 (quatrocentos e dois mil e quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil - Fonte 01(RP)...........................200. 000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 01(RP)...............................................80. 436,56
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 01(RP)....................................................62.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 01(RP)........................60.000,00
TOTAL.......................................................................................................................402.436,56


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 123 – Administração Financeira
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física - Fonte 01(RP)................50.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte 01(RP)...........100.000,00
33.90.92.00.00 – Despesa de Exercícios Anteriores - Fonte 01(RP)...........................100.000,00
33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição - Fonte 01(RP)..........................................50.000,00
33.90.95.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo - Fonte 01(RP)...10.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 01(RP)....................................................10.000,00
TOTAL.......................................................................................................................320.000,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhista - Fonte 01(RP)....................30.436,56
33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física - Fonte 01(RP)................10.000,00
33.90.92.00.00 – Despesa de Exercícios Anteriores - Fonte 01(RP).............................20.000,00
33.90.95.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo - Fonte 01(RP)...10.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 01(RP)....................................................10.000,00
TOTAL.........................................................................................................................80.436,56


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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