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Decreto N° 091/2022 - ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13252

25 de março de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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DECRETO Nº 091/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022


“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS MUNICIPAIS.”


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através
da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da
gestão fiscal responsável,


DECRETA:


Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais, vinculados aos seguintes CNPJ ’s:
04.076.733/0001-60
01.327.932/0001-06
11.794.838/0001-10
18.042.339/0001-16
19.018.633/0001-55
44.070.820/0001-25


Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-
-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos
acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,

inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 21 de março de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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