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Decreto N° 112/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13104

11 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO Nº 112 DE 13 DE JULHO DE 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 320.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil..... 220.000,00
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais......................... 100.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil...... 105.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.08.243.0060.2.043-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil....... 25.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil....... 10.000,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122.0006.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais......................... 100.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.04.122.0006.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais........................... 50.000,00
02.07 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais........................... 30.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de julho de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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