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Decreto N° 119/2023 - Licença Especial os Professores da rede de ensino público

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13521

28 de abril de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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DECRETO Nº. 119 DE 24 DE ABRIL DE 2023

 


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei
Orgânica do Município.
Considerando o bem-estar dos servidores públicos da educação municipal, que por força de lei possuem o direito a licença especial prevista expressamente na Lei Municipal nº 421 de 2010;
Considerando o recebimento de vários pedidos administrativos para fins de gozo da licença especial e atendimento ao que dispõe a legislação vigente;
Considerando o pleno exercício do Poder Administrativo regulamentar;
R E S O L V E:
Art. 1º - Somente farão jus à Licença Especial os Professores da rede de ensino público municipal de educação, que tenham exercido nos últimos
5 (cinco) anos as atribuições do cargo em sala de aula.
Art. 2º - Os demais profissionais da educação, para fazer jus à Licença Especial, deverão ter permanecido em exercício no sistema municipal de
ensino nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 24 de abril de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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