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Decreto N° 130/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13123

9 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 130 DE 27 DE AGOSTO DE 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...... 20.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2002.-3.3.90.30.00.00.00.00–Material de consumo.................................2.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2017.-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serv. de Terc.- Pessoa Física.......20.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2072.-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serv. de Terc.- Pessoa Física.........6.500,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2071.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica.......8.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2009.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica......10.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2005.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica......10.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2072.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica......10.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica....105.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.017.-3.1.90.13.00.00.00.00–Obrigações ..............................................20.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010.-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais..............................115.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.03.091.0006.2003.-3.3.90.14.00.00.00.00–Diária Civil...................................................4.700,00
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.813.0050.2054.-3.3.90.31.00.00.00.00–Premiações Culturais, Artist. Científ. E Out5.000,00
02.14.27.813.0050.2060-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica.........5.000,00
02.14.27.122.0050.2051-3.3.90.92.00.00.00.00–Despesas de exercícios Anteriores..............2.800,00
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.28.843.0006.2030.-4.6.90.71.00.00.00.00–Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de agosto de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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