Decreto N° 132/2021 - Abertura de Crédito
13148
18 de outubro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 132 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 821.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00–Contratação por Tempo Determinado......10.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00–Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil... 250.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.365.0201.2112.-3.1.90.11.00.00.00.00– Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil...135.000,00
02.10.12.365.0201.2111.-3.1.90.11.00.00.00.00– Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil...380.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.100-4.4.90.52.00.00.00.00–Equipamento e Material Permanente.......20.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00–Equipamento e Material Permanente.......26.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.016.-3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por Tempo Determinado..480.000,00
02.10.12.361.0201.2.016.-3.1.90.11.00.00.00.00– Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil....35.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010.-3.1.90.91.00.00.00.00– Sentença Judicial...................................260.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.015.-3.1.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo..............................26.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo...............................20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de setembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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