Decreto N° 134/2022 - Cria grupo de trabalho para estudo de concurso público
13293
26 de maio de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 134, DE 23 DE MAIO DE 2022
Cria grupo de trabalho para estudo de concurso público para provimento
de diversos cargos públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e no exercício da gestão administrativa,
Considerando a necessidade de realizar provimento de cargos públicos
efetivos no âmbito da ação judicial 0000353-79.2021.5.14.0425, em trâmite
na Vara do Trabalho de Plácido de Castro, em sede de execução de Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realizar provimento de cargos públicos
efetivos no âmbito da ação judicial 0000735-25.2011.8.01.0008, em trâmite
na Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, em sede de Ação
Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Acre;
Considerando a necessidade de contratação de profissionais de caráter
efetivo em diversas áreas, tais como nutrição, engenharias, psicologia,
farmácia, assistência social, medicina, odontologia, enfermagem e outras;
Considerando que a organização administrativa é atividade típica e matéria interna corporis desta Administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para, em até 30 (trinta) dias apresentar Termo de Referência completo com descrição, atribuição e quantidade dos cargos públicos a serem preenchidos no âmbito desta Municipalidade, incluindo as necessidades descritas no preâmbulo, bem
como relatório detalhado dos instrumentos normativos necessários à realização do referido certame público.
Parágrafo único. O prazo dos trabalhos poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pelos
membros do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelo Controlador-Geral do Município, por representante indicado pela Secretária Municipal de Saúde, por representante indicado pelo Secretário Municipal de Finanças, por representante indicado pelo Secretário Municipal de Planejamento e pelo Secretário Municipal de Administração, a quem competirá a presidência das atividades.
Parágrafo único. As deliberações se darão por maioria de votos, presente a maioria dos componentes; e todas as reuniões deverão ter atas lavradas das discussões e deliberações.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município assistirá ao Grupo de Trabalho em
caráter eminentemente jurídico, para fins exclusivos de consulta e orientação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 23 de maio de 2022.
CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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