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Decreto N° 137/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13125

13 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 137 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 154.955,92 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


02 - PODER EXECUTIVO
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.14.00.00.00.00–Diária Civil..................................................... 130,92
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122.0006.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serv. de terc.- Pessoa Jurídica......91.325,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serv. de terc.- Pessoa Jurídica......57.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente.......6.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00– Setença Judicial.....................................148.325,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00–Outros Serviços de Terc. – Pessoa Fisíca..... 130,92
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terc. – Pessoa Fisíca..6.500,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de setembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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