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Decreto N° 154/2021 - TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13166

18 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO Nº. 156 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO NO EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 751 de 14 de outubro de 2021.


D E C R E T A:


Art. 1º. - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, por transposição orçamentária da Câmara Municipal a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, no valor de R$ 52.000,00 para a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0006 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.011 – Funcionamento da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
33.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica – Fonte 01(RP).................52.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE: 001 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0006 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil - Fonte 01(RP)..................9.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – Fonte 01(RP)....................................2.374,22
33.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica – Fonte 01(RP).................30.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 01(RP)......................................10.625,78
TOTAL ...........................................................................................................52.000,00

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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