Decreto N° 155/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
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29 de dezembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000155/21 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 157.400,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................25.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................15.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................13.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.365.0201.2.112-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.............................................10.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil...........................................................2.400,00
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..............................................5.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..............................................6.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..............................................6.000,00
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........12.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.08.243.0060.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........2.000,00
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........10.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........25.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....26.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais............................................112.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.813.0050.2.053-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................1.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.08.243.0060.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo...............................................400,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.365.0201.2.112-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......10.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....32.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......1.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.077-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.................1.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de novembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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