Decreto N° 157/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
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29 de dezembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000157/21 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 676.218,57 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – PODER EXECUTIVO
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.10.301.1012.2.023-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..................200.000,00
02.11.10.301.1012.2.022-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................80.000,00
02.11.10.301.1012.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................250.000,00
02.11.10.301.1012.2.023-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..............................................70.000,00
02.11.10.301.1012.2.114-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......76.218,57
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – PODER EXECUTIVO
02.11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.10.301.1012.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................70.000,00
02.11.10.301.1012.2.114-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo..............................................76.218,57
02.11.10.301.1012.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo..............................................80.000,00
02.11.10.303.1012.2.027-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO GF......100.000,00
02.11.10.305.1012.2.026-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........100.000,00
02.11.10.301.1012.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....250.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de novembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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