Decreto N° 263/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
13744
2 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 263/23 de 14 de novembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e
autorização contida na Lei Municipal nº 000831/22 de 30 de Novembro de 2022
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 542.277,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
12.02 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 243.377,00
12.02.10.305.0004.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 5.000,00
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 90.000,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 203.900,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
12.02 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.500,00
12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00
12.02.10.302.0004.2.035-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 5.250,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 22.100,00
12.02.10.301.0004.2.038-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 10.500,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 203.900,00
12.02.10.305.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 105.000,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.702,00
12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.500,00
12.02.10.301.0004.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.322,00
12.02.10.302.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.150,00
12.02.10.301.0004.2.036-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.150,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.840,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600,00
12.02.10.301.0004.2.036-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.960,00
12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.100,00
12.02.10.301.0004.2.038-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.403,00
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
12.02 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.302.0004.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.300,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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