top of page

Decreto N°024/2021 - Correção Monetária do IGP-M

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12963

73

19 de fevereiro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

RETIFICAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
DECRETO No 024 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.


(Publicado no Diário Oficial do Estado no 12.956, de 08 de janeiro de
2021, página 132)
No Art. 1o:
- onde se lê:
“.... R$ 18,87...”
- leia-se: “...R$ 22,02...”


Plácido de Castro - Acre, 04 de janeiro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito

 

*********

 

D E C R E T O No 024/2021, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
 

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo

da Silva, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o que dispões § 2o do Artigo 1o da Lei Municipal

no 615 de 15 de novembro de 2017,

 

Considerando a correção monetária do Índice Geral de Preço

do Mercado – IGP-M de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

 

R E S O L V E:


Art. 1o - A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro,

Estado do Acre, a partir de 1o de janeiro de 2021, é de R$ 18,87

(dezoito reais e oitenta e sete centavos).


Art. 2o - Toda e qualquer norma em sentido contrário fica revogada.

 

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo a 1o de janeiro de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro-AC, 04 de janeiro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page