top of page

Decreto N°025/2021 - Horário de expediente da Prefeitura - 07:00h às 13:00h

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12960

40

14 de janeiro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO No. 025/2021 DE 13 DE JANEIRO DE 2021
 

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da

República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a necessidade de oferecer um melhor atendimento

à comunidade através dos serviços públicos no âmbito do Poder

Executivo; e

 

Considerando um melhor enquadramento dos servidores municipais,
que o momento requer.


DECRETA:


Art. 1o - Fica Resoluto o horário de expediente da Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro em todas suas secretarias das 07:00h às 13:00h,

em conformidade com o que preceitua a Consolidação das Leis Traba-
lhista, até ulterior deliberação.

 

Art. 2o - Não se enquadram no horário do caput do artigo anterior os
servidores da Secretaria Municipal de Educação (lotados nas escolas)
que obedecerão ao horário escolar.

 

Parágrafo Primeiro: Os contratos de trabalhos com carga horária

divergente de 40 horas obedecerão a sua respectiva carga horária

em conformidade com a secretaria afim.

 

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de janeiro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page