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Decreto N°031/2021 Restrição no horário de funcionamento dos Estabelecimento

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12970

29 de janeiro de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO No 31 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais

e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:


Considerando a deliberação do Comitê de Acompanhamento

Especial da COVID-19 (CAECOVID) ocorrida em 21 de janeiro de 2021,

em atendimento a parecer do Centro de Operações de Emergência

(COE) da Secretaria de Estado de Saúde,


Considerando a busca pelo melhor bem-estar social em tempo

de pandemia, e


Considerando o que consta no Decreto no 7.810, de 22 de janeiro de 2021,


DECRETA:


Art. 1o Fica determinada, no âmbito do Município de Plácido de Castro,
a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos
e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de

eventos em geral, que deverão permanecer fechados ao público no pe-
ríodo de 19h às 5h do dia seguinte.

§ 1o Durante o período de 19h às 5h fica proibido o ingresso e a

permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos

e privados acessíveis ao público, ressalvado o disposto no § 2o deste

artigo.

 

§ 2o Observado o contido nos respectivos alvarás de funcionamento,

o disposto neste artigo não se aplica:
I - aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização
de combustíveis;
II - às farmácias e outros serviços de saúde;
III - aos serviços de delivery e drive thru em geral, observado o disposto
no § 4o deste artigo;
IV - as funerárias;
V - aos serviços de coleta de resíduos;
VI - as demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
§ 3o Em decorrência da restrição de que trata este artigo, as licenças de
funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 19h,
enquanto durar a vigência deste Decreto.
§ 4o
Os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento,

após às 19h, por meio de delivery ou drive thru, deverão manter

fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas

dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras

no local, devendo a venda ocorrer através de circuito que permita

ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto.

 

Art. 2o A restrição de que trata este Decreto aplica-se a todas as

regionais de saúde do Município, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre

Sem COVID.


Art. 3o No período de vigência deste Decreto, os órgãos de vigilância

em saúde intensificarão as ações de fiscalização a fim de evitar reuniões

não autorizadas ou ocupações em espaços públicos e privados acessíveis

ao público fora do horário permitido.


Art. 4o Os órgãos de segurança pública e de vigilância em saúde

poderão ser acionados por qualquer cidadão por intermédio de

seus canais de denúncia, devendo, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações de que trata o art. 3o, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis.


Art. 5o As pessoas que descumprirem as disposições deste Decreto

estarão sujeitos:
I – à multa de 10 a 100 Unidades Fiscais do Município de Plácido de

Castro – UFIMPC, podendo ser o valor dobrado em caso de reincidência;
II - ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos agentes fiscalizadores, em caso de pessoa jurídica;
III – à responsabilização criminal por infração penal.


Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá

vigência até 25 de fevereiro de 2021.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 27 de janeiro

de 2021.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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