Decreto N°040/2021-Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus
12981
15 de fevereiro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 40/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao
Coronavírus-COVID-19 no Município de Plácido de Castro e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Considerando a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus denominado SARS-CoV-2,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus,
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério
da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS
classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia;
Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida
em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de
emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos
de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos, e
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal,
que assegura a saúde como um direito de todos e determina
ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e
de outros agravos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Coronavírus-COVID-19, causada pelo agente
Novo Coronavírus –SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira
de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, com a seguinte composição:
I – Prefeitura de Plácido de Castro representada por Camilo da Silva;
II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento representada por
David da Silva Souza;
III – Secretaria Municipal de Administração representada por
Max-Lândio Oliveira de Souza;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho representada
por Rosimara Ferreira Vicenzi;
V – Polícia Militar do Estado do Acre representada pelo 2º TEN.
Maxuel Felipe Nascimento Oliveira;
VI – Exército Brasileiro representada por Gledson da Silva e Silva;
VII – Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro
representada por Marizete Andrade de Melo;
VIII – Conselho Municipal de Saúde representada por
Adeuirtes Cardoso da Silva;
IX – Procuradoria-Geral do Município representada por
Andressa de Queiroz Abreu Lopes;
X – Secretaria Municipal de Gabinete representada por
Jovelina Melo de Barros;
XI – Associação de Ministros do Evangelho de Plácido de Castro representada por Pastor Carlos França.
Art. 2º Presidirá o comitê o representante da Prefeitura Municipal
e, em sua ausência, pelo representante da Secretária Municipal de
Saúde.
Art. 3º O Comitê se reunirá ordinariamente e extraordinariamente
sempre que convocado pela sua presidência.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para
a execução das ações de mobilização na prevenção e controle
do Novo Coronavírus (COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para
o de-senvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção
e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públi¬cos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus
(COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas,
tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos
de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária
para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VII – Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
Art. 5º Considerando-se o relevante interesse público relativo
do Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção
e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições
dos membros às atividades do servidor, os membros da comissão não receberão nenhu¬ma remuneração pelas atividades desempenhadas
neste Comitê.
Art. 6º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo
Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser homologadas pelo Prefeito Municipal, depois publicadas, pela Secretária de Saúde
e divulgadas nos serviços de saúde com ampla publicidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre,
em 11 de fevereiro de 2021.
CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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