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Decreto N°049/2021 - NOMEIA A COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA LEI Nº 283/2005

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12994

4 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO Nº. 049 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

 

NOMEIA A COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA LEI Nº 283 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir e Nomear a Comissão de Reformulação da Lei nº 283 de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a Lei de Gestão Democrática
do Sistema de Ensino Municipal de Educação de Plácido de Castro, composta pelos seguintes membros:
• Marizete Andrade de Melo (Representante da SEMED)
• Aurimar Moura da Cunha (Representante do SINTEAC)
• Silvano Fernandes de Souza (Representante de Funcionário de Escola)
• Sofia Pessoa de Queiroz Lessa (Representante de Professores)
• Elizângela Menezes Neves (Representante de Gestores)
• Maria do Socorro Soares de Oliveira (Representante da Câmara)
• Dra. Jovana Rocha da Silva (Representante da Procuradoria do Município)


Art. 2º. Esta comissão terá como finalidade pesquisar, realizar estudos, propor alterações e apresentar minutas da lei reformulada.


Art. 3º. A comissão será presidida pela Senhora Marizete Andrade de Melo.


Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pela comissão, não serão remunerados, não gerando nenhuma vantagem salarial ou de qualquer natureza aos
nomeados, considerando-se atividade vinculada ao expediente normal de trabalho.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de fevereiro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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