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Decreto N°050/2021 - NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E ADEQUAÇÃO

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12994

4 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 050 DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, DO MUNICÍPIO DE PLACIDO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.


Considerando as Diretrizes, Metas e Estratégias Estabelecidas pela Lei
Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);
Considerando a Lei Estadual nº 2.965, de 02 de julho de 2015, (Plano
Estadual de Educação); e Considerando a Lei Municipal nº 550, de 23 de junho de 2015, (Plano Municipal de Educação de Plácido de Castro);


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir e Nomear a Comissão de Acompanhamento, Avaliação
e Adequação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de
Plácido de Castro, composta pelos seguintes membros:
• Francisco Auricélio da Silva (Representante da SEMED e Coordenador do Plano Municipal de Educação)
• Aurimar Moura da Cunha (Representante do SINTEAC)
• Francisca Valdevina Cavalcante Muniz (Representante da SEE)
• José Nunes de Carvalho (Representante do Legislativo)
• Rozilda Ferreira Sales (Representante de CME)
• Elizangela Martins Conrado de Freitas (Representante do FUNDEB)
• Maria José Pereira d Silva (Representante do PAR/PSE).


Art. 2º. Esta comissão terá como finalidade pesquisar, realizar estudos,
propor alterações e apresentar minutas da lei reformulada.


Art. 3º. A comissão será coordenada pelo Senhor Francisco Auricélio da Silva.


Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pela comissão, não serão remunerados, não gerando nenhuma vantagem salarial ou de qualquer natureza aos nomeados, considerando-se atividade vinculada ao expediente
normal de trabalho.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 01 de março de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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