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Decreto N°061/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13742

27 de março de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº. 061 DE 18 DE MARÇO DE 2024.


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de 
Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 888 de 06 de DEZEMBRO de 2023;
Considerando o OFÍCIO Nº. 047/GAB/CMPC/2024, que solicita Abertura de Crédito Suplementar:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2024, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.350,00 (Trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), 
nas seguintes dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE: 001 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividades e Cargos da Câmara Municipal
46.90.71.00.00 – 500 - Principal da Dívida Contratual Resgatada.......................R$ 38.350,00
Art. 2º - Para cobertura do remanejamento das rubricas do artigo anterior ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias no valor R$ 
38.350,00 (Trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), conforme a seguir:
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE: 001 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividades e Cargos da Câmara Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias Civil.............................................................................. R$ 20.000,00
33.90.33.00.00 – Passagem e Despesa com Locomoção......................................... R$ 5.250,00
33.90.36.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física.............................................. R$ 11.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.100,00
FONTE 500 (RP)..................................................................................................R$ 38.350,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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