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Decreto N°070/2026 - Extinção de Contrato N°070/2018 - CONCORRÊNCIA N°001/2018

Declara a extinção do contrato administrativo nº 070/2018 com a empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por inadimplemento, abandono da obra e decurso do prazo de vigência.

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14258

84

5 de maio de 2026

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Decreto Municipal Nº 070/2026
Declara a extinção de contrato administrativo celebrado com a empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, em razão de inadimplemento contratual, abandono da obra e decurso do prazo de vigência, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que foi celebrado contrato administrativo com a empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, decorrente da Concorrência Pública nº 01/2018, oriunda do Processo Administrativo nº 041/2018, cujo objeto consistia na execução de obra pública de construção de Escola de Educação Infantil – Tipo 1;
CONSIDERANDO que a contratada deixou transcorrer o prazo de vigência contratual sem a conclusão do objeto pactuado, sem apresentação de justificativa técnica ou pedido de prorrogação;
CONSIDERANDO que houve paralisação da obra e abandono do canteiro, fato constatado por meio de vistoria técnica realizada por profissional habilitado do Município;
CONSIDERANDO que a empresa foi regularmente notificada para apresentar esclarecimentos e promover a retomada da execução contratual, permanecendo, contudo, inerte;
CONSIDERANDO que a conduta da contratada caracteriza inadimplemento contratual grave, nos termos do art. 78, incisos I, V e VIII, da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui a prerrogativa de promover a rescisão unilateral dos contratos administrativos em caso de descumprimento contratual, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO, ainda, que, no caso concreto, além do inadimplemento, houve o decurso do prazo de vigência contratual, configurando causa autônoma de extinção do vínculo jurídico;
CONSIDERANDO o dever da Administração de zelar pela continuidade do serviço público, pela proteção do erário e pela supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que, no bojo dos autos judiciais nº 0700421-52.2022.8.01.0008, a representante legal da empresa contratada compareceu em audiência de instrução, oportunidade em que restou evidenciada a ausência de conhecimento e de capacidade operacional para a retomada do objeto contratual, consolidando o estado de abandono da obra;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR, para todos os fins de direito, a EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 070/2018, Processo Licitatório tipo CONCORRÊNCIA nº 01/2018 celebrado entre o Município de Plácido de Castro e a empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, em razão de:
I – inadimplemento contratual;
II – abandono da execução da obra;
III – decurso do prazo de vigência contratual sem conclusão do objeto.
IV – Exercício do poder de autotutela administrativa (Súmula 473 do STF).
Art. 2º RECONHECER que a extinção do vínculo contratual decorre de conduta imputável à contratada, não afastando sua responsabilidade pelos danos materiais e eventuais danos morais coletivos causados ao Município e à coletividade.
Art. 3º DETERMINAR a continuidade das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no bojo dos autos nº 0700421-52.2022.8.01.0008, para:
I – apuração e ratificação dos prejuízos causados ao erário;
II – responsabilização integral da empresa contratada;
III – aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no contrato;
IV – promoção das medidas necessárias à continuidade e conclusão da obra por meio de nova contratação.
Art. 4º DETERMINAR a remessa deste ato à Procuradoria-Geral do Município para juntada aos autos do processo judicial nº 0700421-52.2022.8.01.0008, como elemento de reforço probatório quanto à extinção do vínculo contratual e à responsabilidade da contratada.
Art. 5º DETERMINAR a publicação deste ato no Diário Oficial, para fins de publicidade, eficácia e oponibilidade perante terceiros.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro/AC, 29 de Abril de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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