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Decreto N°090/2021 - Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13054

28 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 090/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021


Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz no Município de Plácido de Castro e nomeia seus membros.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Considerando o Decreto Nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa criança feliz.


Decreta:


Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz e contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Art. 2º - Nomear 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representando as secretarias municipais e instituições da sociedade civil para compor o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, mandato de 2021/2023 conforme segue:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Taiane Gomes – Titular
Tainá Silva Miranda – Suplente
II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Jadson Melo Gonzaga – Titular
Nazilene Silva Brasil – Suplente
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Francisca das Neves Gomes - Titular
Brenda Ellen Rodrigues – Suplente
IV. Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Francisco Cláudio Miranda - Titular
Antonia Araújo de Aquino - Suplente
VI. Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
Fernanda Raquel Almeida – Titular
Antonia Araújo de Aquino – Suplente
VII. APAE/ Sociedade Civil:
Maria Márcia de Oliveira – Titular


Art. 3º serão atribuições do comitê gestor municipal intersetorial do programa criança feliz:
I. Acompanhar, monitorar e avaliar todas as etapas de implantação e execução do programa criança feliz no município;
II. Garantir a articulação intersetorial na elaboração do plano de ação do município do programa criança feliz, contribuindo com a coleta de indicadores da primeira infância e elaboração de diagnósticos para composição do plano;
III. Analisar, apreciar e acordar o plano de ação municipal do programa criança feliz respeitando as diretrizes, estratégias e metas pactuadas na adesão do município ao programa, submetendo, posteriormente, para a apreciação e deliberação do conselho municipal de assistência social;
IV. Tomar decisões quando às etapas do programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
V. acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela união/ estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
VI. Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanentes complementares àqueles disponibilizados pela união e estado;
VII. Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorial do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VIII. Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
IX. Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Plácido de Castro.
X. Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança; e
XI. Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.


Art. 4º das disposições gerais:
§ 1º - os membros do comitê gestor municipal intersetorial do programa criança feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos;
§ 2º - o comitê gestor municipal intersetorial do programa criança feliz poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;
§ 3º - o desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado.


Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 14 de maio de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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