Decreto N°092/2026 - Retorno de servidores aos cargos de origem
Determina o retorno imediato dos servidores públicos de Plácido de Castro aos seus respectivos cargos de origem para evitar desvio de função.
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29 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N° 092 de MAIO de 2026
O Prefeito do Município de Plácido de Castro/AC, senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a competência instituída pelo artigo 41, IV da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o interesse público envolvido na matéria, vez que trata-se determinação destinada à aumentar a eficiência do serviço público, coibindo de forma efetiva e rigorosa possíveis desvios de função de servidores públicos no âmbito do município de Plácido de Castro/AC. CONSIDERANDO o compromisso do Município de Plácido de Castro/AC na permanente atuação com presteza e zelo nos atos administrativos, sobretudo em observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Transparência, bases de toda Administração Pública; CONSIDERANDO a Recomendação Jurídica nº 01/2026, emanada pela Procuradoria-Geral do Município, que dispõe sobre orientações gerais acerca da necessidade de manutenção dos servidores em suas funções de origem, sob risco de incidência em desvio de função; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso II, da Carta da República de 1988; CONSIDERANDO o que dispõe o §3º do art. 3º da Lei Municipal nº 774/2021; CONSIDERANDO o que dispõe a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a não observância das normativas federais e municipais implica a nulidade do ato que determinou e/ou autorizou a mudança irregular de função e a respectiva punição da autoridade responsável.
DECRETA:
Art. 1º Determina o retorno dos servidores públicos municipais de Plácido de Castro/AC aos seus respectivos cargos de origem, os quais deverão passar a cumprir as atribuições inerentes às funções do cargo pelo qual ingressaram na Administração Municipal, a partir de 08 de junho de 2026.
§1º Os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão permanecerão nomeados, devendo retornar de imediato às suas atividades de origem e cumprir a carga horária do seu respectivo cargo em caso de exoneração.
§2º Os servidores que estiverem em gozo de férias ou licença na data prevista para o retorno deverão apresentar-se ao órgão ou entidade de lotação de origem no primeiro dia útil subsequente ao término do referido período.
Art. 2º No retorno às suas atividades de origem, os servidores públicos municipais deverão cumprir a carga horária do seu respectivo cargo, ressalvadas as hipóteses legais de redução de carga horária já apreciadas pela Administração Municipal;
Art. 3º Os servidores nas condições descritas no § 2º do art. 1º. que não se apresentarem até três dias úteis após o vencimento dos prazos estabelecidos terão suas ausências registradas como falta injustificada, podendo, observados o devido processo legal e os requisitos legais, vir a responder a processo administrativo disciplinar, inclusive por abandono de cargo, se configurados seus pressupostos.
Art. 4º A Diretoria Municipal de Administração, com o auxílio da Secretaria de origem do servidor eventualmente fora de suas funções de origem, exercerá o controle do cumprimento das determinações deste decreto, ficando autorizada a expedir, se necessário, imediata comunicação de irregularidade constatada à Controladoria-Geral do Município.
Art. 5º As Secretarias e/ou Diretorias que tiverem ciência de servidores que estejam desempenhando funções diversas das previstas em contrato de trabalho deverão expedir notificação administrativa para ciência e retorno do servidor às funções de origem, resguardando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Plácido de Castro/AC, 28 de maio de 2026.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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