Decreto N°093/2026 - Regulamentação da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP)
Regulamenta a concessão da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) para as frentes de trabalho de piçarramento de ramais em Plácido de Castro.
14277
565
30 de maio de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO MUNICIPAL Nº 093, de 28 de maio de 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1011/2026, que institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP aos servidores que atuam na operação de piçarramento de ramais junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, instituída pela Lei Municipal nº 1011/2026, destinada aos servidores municipais que atuam nas frentes de trabalho de piçarramento de ramais junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Frente de Trabalho a equipe operacional composta pelos seguintes profissionais: I – operadores de máquina pesada pá-carregadeira; II – operadores de máquina pesada patrol; III – motoristas de caçamba.
§ 1º Os servidores somente farão jus à Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP quando estiverem em efetivo exercício nas atividades operacionais de piçarramento de ramais.
§ 2º O período de execução das atividades de piçarramento compreenderá o período de verão amazônico, pelo período de 4 meses.
Art. 3º A designação dos servidores integrantes das Frentes de Trabalho será formalizada mediante Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º As atividades consideradas para aferição da produtividade serão: I – carregamento de material piçarra; II – espalhamento e nivelamento de material; III – transporte de material para os ramais; IV – manutenção e recuperação de ramais vicinais; V – cumprimento das metas operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 5º A aferição da produtividade será realizada mensalmente mediante sistema de pontuação individual, observados os critérios de: I – assiduidade; II – pontualidade; III – cumprimento das metas estabelecidas; IV – qualidade dos serviços executados; V – produtividade operacional; VI – zelo e conservação dos equipamentos públicos; VII – cumprimento das determinações técnicas da chefia imediata.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação da Produtividade – CTAP, responsável pela análise e validação das pontuações atribuídas aos servidores. A Comissão será composta por representantes da SEINFRA, RH, Procuradoria, Controladoria e Planejamento.
Art. 7º A pontuação mensal do servidor será apurada conforme parâmetros variando de produtividade mínima (R$ 60,00) a excelente (R$ 120,00).
Art. 8º A Comissão observará critérios administrativos e técnicos detalhados para aplicação da pontuação.
Art. 13 O valor total da remuneração do servidor acrescida da Gratificação de Incentivo à Produtividade não poderá ultrapassar o subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 28 de maio de 2026.
CAMILO DA SILVA
Prefeito do Município
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

