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Decreto N°098/2026 - Adesão à Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Gripal

Dispõe sobre a adesão do Município de Plácido de Castro à implantação de Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Gripal na Unidade de Saúde da Família Maria de Fátima Ferreira de Paula.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

241

13 de junho de 2026

Data de Abertura

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DECRETO Nº. 098 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a adesão à implantação de Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Gripal na Unidade de Saúde da Família Maria de Fátima Ferreira de Paula – CNES 2002930, no Município de Plácido de Castro – AC.

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde no âmbito do Município;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a vigilância epidemiológica da Síndrome Gripal (SG);

CONSIDERANDO a importância da detecção precoce, monitoramento e controle de casos de Síndrome Gripal no território municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizada a adesão do Município de Plácido de Castro – AC à implantação de Unidade Sentinela de Vigilância da Síndrome Gripal na Unidade de Saúde da Família Maria de Fátima Ferreira de Paula, inscrita no CNES sob o nº 2002930, localizada na Avenida Diamantina Augusta de Macedo, N/S, neste município.

Art. 2º A Unidade Sentinela terá como finalidade realizar a vigilância epidemiológica da Síndrome Gripal, mediante:
I – Identificação e notificação oportuna dos casos atendidos;
II – Coleta e encaminhamento de amostras biológicas, conforme protocolos vigentes;
III – Alimentação regular dos sistemas oficiais de informação em saúde;
IV – Monitoramento e envio de dados epidemiológicos às instâncias estadual e federal.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação, supervisão e execução das ações necessárias ao funcionamento da Unidade Sentinela, observadas as normas técnicas do Ministério da Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 23 de março de 2026.

Registre-se, Publique e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 08 de junho de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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