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Decreto N°100/2025 - Luto Oficial 03 dias -CEZAR RAFEL MESQUITA GUTIERREZ

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13959

161

7 de fevereiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

DECRETO Nº100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO,

Camilo da Silva, no uso das atribuições e competências

descritas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Muni

cipal; CONSIDERANDO o falecimento do filho do Senhor

RAFAEL GUTIERREZ DEROMEDES, funcionário exemplar

e dedicado aos trabalhos do nosso Município na Prefeitura

Municipal e na Câmara de Vereadores; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Placidiana e o senti

mento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela

perda de SEU FILHO; CONSIDERANDO, finalmente, que

é dever do Poder Público render justas homenagens àque

les que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,

contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, Luto Oficial por

03 (três) dias no município de Plácido de Castro-acre, pelo

falecimento do CEZAR RAFEL MESQUITA GUTIERREZ                       

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publi

cação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre,

06 de janeiro de 2025

 

Camilo da Silva

Prefeito de Plácida de Castro     

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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