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Decreto N°100/2026 - Definição de valores de bolsa-estágio

Define o valor da bolsa-estágio para os estagiários da Administração Pública Municipal de Plácido de Castro selecionados pelo Plano de Ação da Emenda Estadual nº 23.434/2025.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

241

13 de junho de 2026

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DECRETO Nº. 100 DE 10 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Plácido de Castro/AC, senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a competência instituída pelo artigo 41, IV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na matéria, vez que trata-se determinação ligada diretamente à concessão de estágios no âmbito da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro/AC, em consonância com o propósito de incentivo constante à educação e qualificação profissional do alunado municipal;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Plácido de Castro/AC na permanente atuação com presteza e zelo nos atos administrativos, sobretudo em observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Transparência, bases de toda Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 502 de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a concessão de estágio para estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade de jovens e adultos, Nível Médio e Superior na Administração direta e indireta do Município de Plácido de Castro;

CONSIDERANDO a determinação emanada pela Lei Municipal nº 851 de 12 de abril de 2023, que altera o §4º do art. 5º da Lei Municipal nº 502 de 28 de agosto de 2013, que trata dos parâmetros mínimos a serem observados para definição dos valores da bolsa estágio a ser concedida pela Municipalidade;

CONSIDERANDO que a legislação municipal determina a expedição de decreto para definição dos valores da bolsa estágio;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO o recebimento da Emenda Estadual Individual nº 23.434/2025, por Transferência Especial, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de autoria do parlamentar Tanizio Sá, em favor do Município de Plácido de Castro/AC;

CONSIDERANDO o Plano de Ação elaborado pelo Município de Plácido de Castro/AC para a oferta de 13 (treze) bolsa-estágio para estudantes do Ensino Médio regular do Município e 02 (duas) bolsa-estágio para estudantes de Ensino Superior, sendo uma para coordenador de projeto e uma para auxiliar administrativo, a serem distribuídas nos setores da Administração Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o valor da bolsa-estágio para os estagiários que atuarão nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Plácido de Castro, selecionados pelo processo seletivo vinculado ao Plano de Ação da Emenda Estadual nº 23.434/2025.

Art. 2º O valor da bolsa-estágio será definido conforme o Anexo Único a este Decreto, considerando a carga horária semanal estabelecida no termo de compromisso de estágio.

§ 1º O cálculo da bolsa terá como parâmetro a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.

§ 2º O pagamento da bolsa cessará a partir da data do desligamento do estagiário.

Art. 3º Este Decreto terá efeitos retroativos à 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Plácido de Castro/AC, 10 de junho de 2026.

CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
EMENDA ESTADUAL Nº 23.434/2025.

EscolaridadeVaga ofertadaCarga horária semanalValor da bolsa
Nível MédioBolsista - Estudante20 HR$910,80
Nível SuperiorBolsista - Auxiliar Administrativo30 HR$ 1.669,80
Nível SuperiorBolsista - Coordenador de Projeto30 HR$ 2.130,20
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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