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Decreto N°105/2026 Isenção de Taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário

Isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para determinadas categorias e dá outras providências

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

367

1 de julho de 2026

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DECRETO Nº105 DE 18 DE JUNHO DE 2026. 

“Dispõe sobre a isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para determinadas categorias e dá outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, Camilo da Silva, no uso das atribuições e competências descritas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, 


CONSIDERANDO a Lei da Liberdade Econômica de nº 13.874/2019, que visa desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, promovendo a liberdade econômica e a proteção à livre iniciativa; 


CONSIDERANDO a competência municipal para legislar sobre tributos de sua alçada, inclusive para conceder isenções fiscais; e o disposto no Código Sanitário Municipal e na legislação federal e estadual correlata; 


CONSIDERANDO que algumas atividades, pela sua natureza, não oferecem risco significativo à saúde pública, sendo passíveis de isenção da exigência de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária. 


DECRETA:

 Art. 1º - Fica concedida Isenção da Taxa de Alvará de Funcionamento e Sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, para a seguinte categoria: 

I – A empreendedores que irão trabalhar com seus negócios em suas linhas de produções como barraqueiros na “5ª Feira do Agronegócio” nos dias 25, 26, 27 e 28 de junho de 2026. 


Art. 2º - A isenção prevista neste decreto não desobriga o interessado de realizar o cadastro e a solicitação do alvará junto à Vigilância Sanitária, bem como de cumprir todos os requisitos legais e sanitários vigentes. 


Art. 3º - O benefício da isenção deverá ser solicitado junto ao órgão competente, mediante requerimento formal e apresentação de documentos comprobatórios da condição que dá direito ao benefício. 


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 17 de junho de 2026. 


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de junho de 2026.

Camilo da Silva 

Prefeito Municipal

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